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Aviso 13449/2010, de 6 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento com vista ao preenchimento de três postos de trabalho na categoria de técnico/a superior da carreira geral de técnico/a superior do mapa de pessoal da CIG

Texto do documento

Aviso 13449/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento com vista ao preenchimento de três postos de trabalho na categoria de técnico/a superior da carreira geral de técnico/a superior do mapa de pessoal da CIG.

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º e nos termos do artigo 50.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, por Despacho da Exma. Presidente da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género autoriza-se e torna-se pública a abertura do presente procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de três trabalhadores/as, com a categoria de Técnicos/as Superiores para a celebração de três contratos de trabalho de funções públicas por tempo indeterminado para ocupação de três lugares previstos e não ocupados do mapa de pessoal, para desempenho de funções na Direcção da CIG, no Centro de Estudos e Planeamento, Documentação e Formação e na Divisão Técnico-Jurídica.

1 - O presente recrutamento rege-se pelo disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Por ainda não se encontrar regulamentada e em funcionamento a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) foi consultada a DGAEP que suspendeu durante um ano a obrigatoriedade de consulta a esta entidade.

3 - O prazo de apresentação de candidaturas ao presente procedimento é de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação no Diário da República do presente aviso.

4 - Caracterização e número de postos de trabalho a contratar:

Ref.ª A - Direcção da CIG - 1 posto de trabalho - 1 Licenciado/a em Direito, com estágio profissional concluído e inscrição na Ordem de Advogados activa há, pelo menos 5 anos consecutivos, para desempenhar funções de assessoria jurídica à Direcção/Presidência da CIG na concepção e elaboração de soluções técnicas adequadas aos objectivos previstos na alínea n) do n.º 2 do artigo 2.º e no n.º 1do artigo 3.º do Decreto-Lei 164/2007, de 3 de Maio, participação na análise e preparação de propostas de projectos de diplomas legais e de regulamentos, elaboração e apreciação de minutas de contratos, acordos, protocolos e despachos referentes a actos administrativos de gestão, preparação de projectos de resposta a reclamações e recursos hierárquicos e emissão de pareceres e estudos jurídicos sobre quaisquer assuntos que sejam requeridos pela Direcção/Presidência.

Ref.ª B - Centro de Estudos, Planeamento, Documentação e Formação da CIG - 1 posto de trabalho - 1 Licenciado/a em Sociologia para desempenhar funções relacionadas com a concepção e acompanhamento da formação inicial e permanente (interna e externa), elaborar programas de formação inicial e permanente para o pessoal da CIG e promover a realização das respectivas acções, conceber e promover programas de formação inicial e permanente para agentes educativos, conselheiros para a igualdade e outros actores sociais, nas áreas da igualdade de género, da defesa dos direitos humanos e da prevenção e combate de todas as formas de violência de género, assegurar a preparação e organização de cursos, seminários, conferências e colóquios, conferir competências técnicas e certificar qualidade de pessoas e entidades envolvidas institucionalmente na promoção e defesa da cidadania e da igualdade de género.

Ref.ª C - Divisão Técnico-Jurídica - 1 posto de trabalho - Licenciado/a em Direito para acompanhar e avaliar o cumprimento das directivas e da jurisprudência comunitária, de convenções e outros instrumentos internacionais nas áreas de competência da CIG; redigir acordos e protocolos de cooperação; apoiar o Secretariado Técnico do Conselho Consultivo da CIG; elaborar informações, propostas e recomendações no âmbito das matérias jurídicas acompanhadas pela CIG; redacção de peças processuais, em Direito Processual Civil e Direito Processual Penal; representação na composição da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE); prestar apoio jurídico e psico-social nas áreas de competência da CIG, especialmente nas situações de discriminação e de violência de género.

5 - Local de Trabalho: sede da CIG, situada na Av. Da República, n.º 32, 1.º e 2.º andar, 1050-193, em Lisboa.

6 - Nível Habilitacional exigido: Licenciatura adequada, nos termos descriminados no n.º 4 do presente aviso, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7 - Os/as candidatos/as deverão ter já estabelecida uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

8 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador/a, comuns aos quatro postos de trabalho colocados a concurso:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

9 - Requisitos de admissão preferenciais relativos ao trabalhador/a:

Ref.ª A - Experiência comprovada de apoio jurídico nas áreas de competência da CIG, de pelo menos 3 anos, já ter desempenhado funções dirigentes em organismos da administração directa ou indirecta do Estado, ter experiência em assessoria jurídica a órgãos de gestão ou equiparados, ter formação académica na área de Direito Administrativo e contratação pública, frequência de curso de alta direcção ou equiparado.

Ref.ª B - Experiência na área, comprovada, de pelo menos 2 anos, experiência na área do Sistema Nacional de Qualificações, experiência na área de construção de referenciais de competência e de formação, experiência na criação de plataformas de conteúdos de inquéritos, experiência na concepção de perfis profissionais associados a cada referencial de qualificação, formação académica nas áreas da Cidadania e Igualdade de Género, de igualdade de oportunidades, de análise e qualificação de funções, de gestão por objectivos, conhecimento falado e escrito da língua inglesa, conhecimento comprovado na área de informática na óptica do utilizador.

Ref.ª C - Experiência no tratamento de questões de Direito Civil (em especial, no ramo do Direito da Família), de Direito Penal e de Direito do Trabalho; capacidade para elaborar peças processuais, no âmbito do Processo Civil e do Processo Penal; cursos de especialização, pós-graduação ou mestrado nas áreas do Direito da Família, Direito Penal e do Direito do Trabalho; Capacidade para trabalhar em equipa; facilidade em contactar com o público; bons conhecimentos da língua inglesa e francesa; conhecimentos e agilidade na utilização das tecnologias de informação.

10 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não serão admitidos/as os/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento.

11 - Nos termos permitidos no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório do/a trabalhador/a recrutado/a numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - A apresentação de candidaturas é efectuada em suporte electrónico, através do preenchimento do formulário tipo constante na página electrónica da CIG - www.cig.pt - acompanhado de curriculum vitae detalhado e de documento comprovativo da natureza da relação jurídica por tempo indeterminado da qual conste a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas bem como a menção quantitativa das avaliações de desempenho obtidas nos últimos 3 anos. A candidatura só se considera entregue após submissão do requerimento e a emissão do respectivo recibo.

12.2 - Em caso de impossibilidade, por qualquer motivo, de submissão do formulário electrónico, poderá ser utilizado o modelo de requerimento na versão em papel, que pode ser obtido por qualquer interessado no endereço referido no ponto 12.1. Neste caso, a candidatura deverá ser remetida pelo correio, em carta registada, ou entregue pessoalmente, das 09h00 às 16h30 na Direcção de Administração e Finanças, da CIG, sita na Av. da República n.º 32, 1.º e 2.º andar, 1050-193, em Lisboa, em ambos os casos até ao termo do prazo da candidatura.

13 - O não preenchimento ou o preenchimento incorrecto de todos ou de parte dos elementos do requerimento por parte dos candidatos é motivo de exclusão imediata.

14 - Os métodos de selecção são os previstos no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e os estabelecidos no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências.

14.1 - Ao abrigo do n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a ponderação para a valoração final da avaliação curricular é de 60 % e para a entrevista de avaliação de competências é de 40 %.

14.2 - Nos termos do disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, cada um dos métodos de selecção é obrigatório.

14.3 - Avaliação Curricular - Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional, a avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos, se a actividade profissional se relacionar com o posto de trabalho.

14.4 - Entrevista de Avaliação - A entrevista de avaliação de competências visa obter informações sobre comportamentos e conhecimentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções.

15 - Composição do Júri:

Presidente: Manuel Barroso, (Director de Serviços do CEPDF)

1.º Vogal: Clara Santos (Chefe de Divisão Técnico-Jurídica), que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos

2.º Vogal: Dina Canço (Técnica Superior)

Suplentes:

1.º Vogal: Sandra Gervásio (Chefe de Divisão de Administração e Finanças)

2.º Vogal: Angelina Manatas (Técnica Superior)

16 - Serão facultadas aos/às candidatos/as, sempre que solicitadas, por escrito, as actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final.

17 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados/as por uma das formas previstas nas alíneas a) a d) do n.º 3 do artigo 30.º da citada Portaria, para a realização da audiência dos/as interessados/as nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os/as candidatos/as admitidos/as serão convocados/as, através da notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e por uma das formas previstas nas alíneas a) a d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é publicada na página electrónica da CIG.

19 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

15 de Junho de 2010. - A Presidente, Prof.ª Doutora Sara Falcão Casaca.

203434557

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1171885.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 164/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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