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Resolução do Conselho de Ministros 95/2000, de 26 de Julho

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Sumário

Ratifica uma alteração ao Plano Director Municipal de Montalegre.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2000
A Assembleia Municipal de Montalegre aprovou, em 27 de Fevereiro de 1999, uma alteração ao Plano Director Municipal (PDM) de Montalegre, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/95, de 8 de Março.

A alteração incide apenas sobre os desenhos n.os 26 e 27 da planta de ordenamento do PDM e consiste na classificação como «espaço urbano de nível C4», nos termos do regulamento daquele Plano, de uma área que abrange o Bairro dos Trabalhadores, também conhecido por Bairro da EDP, em Pisões, construído aquando das obras da Barragem do Alto Rabagão, e que, por lapso, foi classificada no PDM como «espaço florestal/área agro-florestal».

Foi realizado inquérito público, nos termos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, e emitidos os pareceres a que se refere o artigo 13.º do mesmo diploma legal.

O Decreto-Lei 69/90 foi entretanto revogado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que aprovou o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, tendo entrado em vigor em 22 de Novembro de 1999.

Considerando o disposto nos n.os 6 e 8 do artigo 80.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro;

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

Ratificar a alteração do Plano Director Municipal de Montalegre, publicando-se em anexo a versão actualizada dos desenhos n.os 26 e 27 da respectiva planta de ordenamento, que fazem parte integrante desta resolução.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Julho de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.


(ver plantas no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/117186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-02 - Decreto-Lei 69/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Disciplina o regime jurídico dos planos municipais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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