Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2000
A Assembleia Municipal de Montalegre aprovou, em 27 de Fevereiro de 1999, uma alteração ao Plano Director Municipal (PDM) de Montalegre, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/95, de 8 de Março.
A alteração incide apenas sobre os desenhos n.os 26 e 27 da planta de ordenamento do PDM e consiste na classificação como «espaço urbano de nível C4», nos termos do regulamento daquele Plano, de uma área que abrange o Bairro dos Trabalhadores, também conhecido por Bairro da EDP, em Pisões, construído aquando das obras da Barragem do Alto Rabagão, e que, por lapso, foi classificada no PDM como «espaço florestal/área agro-florestal».
Foi realizado inquérito público, nos termos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, e emitidos os pareceres a que se refere o artigo 13.º do mesmo diploma legal.
O Decreto-Lei 69/90 foi entretanto revogado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que aprovou o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, tendo entrado em vigor em 22 de Novembro de 1999.
Considerando o disposto nos n.os 6 e 8 do artigo 80.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro;
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
Ratificar a alteração do Plano Director Municipal de Montalegre, publicando-se em anexo a versão actualizada dos desenhos n.os 26 e 27 da respectiva planta de ordenamento, que fazem parte integrante desta resolução.
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Julho de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
(ver plantas no documento original)