Declaração de rectificação 1303/2010
Para os devidos efeitos, torna-se público que o aviso 9918/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 97, de 19 de Maio de 2010, foi publicado com incorrecção no n.º 12.1.1, alínea a). Assim, rectifica-se que onde se lê «Até um dois de experiência e até um três de experiência» deve ler-se «De um até dois anos de experiência e de dois até três anos de experiência», na alínea b), onde se lê «A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): que visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será efectuado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência de comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Insuficiente e Reduzido, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores» deve ler-se «A entrevista de avaliação de competências (EAC): que visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será efectuado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência de comportamentos em análise:
i) Conhecimento do conteúdo funcional inerente as funções a desempenhar;
ii) Capacidade de comunicação, sentido de responsabilidade e segurança demonstrada na procura de soluções problemáticas hipoteticamente colocadas;
iii) Conhecimentos específicos;
iv) Motivação relacionada com o projecto de carreira profissional e expectativas em relação ao lugar a que concorre.
Avaliado segundo os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Insuficiente e Reduzido, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.»
E no n.º 15, alínea b), onde se lê «C.F = (A.C x 0.3) + (P.C x 0.2) + (E.A.C. x 0.3) + (A.P x 0.2) /10» deve ler-se «C.F = (A.C x 0.3) + (P.C x 0.2) + (E.A.C. x 0.3) + (A.P x 0.2)».
17 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara, José Manuel Vaz Carpinteira.
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