Deliberação (extracto) n.º 1176/2010
Nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 29/2010, de 1 de Abril, torna-se público que a Câmara Municipal de Penafiel, considerando o teor da informação prestada pelo Departamento dos Serviços Técnicos e Ambiente, datada de 14 de Junho de 2010 e mormente as medidas excepcionais consagradas no citado decreto-lei, deliberou, em reunião de 18 de Junho 2010:
a) Estabelecer como prioritários, para efeitos previstos no n.º 5, do artigo 1.º, do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, os seguintes:
Projecto de Execução para Construção do Centro Escolar de Penafiel;
b) Que o investimento em causa, atenta à sua natureza, insere-se no âmbito do eixo prioritário relativo à "Modernização do Parque Escolar", previsto na alínea a), do n.º 1, do artigo 1.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 29/2010 de 1 de Abril;
c) Que para o procedimento de aquisição de serviços necessário à concretização do investimento atrás identificado, seja adoptado o procedimento de ajuste directo nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 7, do artigo 1.º e n.º 2, do artigo 5.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 29/2010, de 1 de Abril, seguindo-se os ulteriores termos estabelecidos no próprio diploma e subsidiariamente no Código dos Contratos Públicos, nomeadamente para efeitos de salvaguarda da transparência dos procedimentos.
Paços do Concelho de Penafiel, 25 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara, Alberto Fernando da Silva Santos.
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