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Aviso 13411/2010, de 5 de Julho

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a técnica superior Rita Sofia Costa Santos Esteves Costa, Engenharia Biofisica

Texto do documento

Aviso 13411/2010

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Senhor Vice-Presidente da Câmara, com competências delegadas para o acto, datado de 27 de Maio de 2010, e nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 9.º, e n.º 1 do artigo 21., da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, e de acordo com o RCTFP aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, foi Celebrado um Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho correspondente à categoria de Técnico Superior - (Engenharia Biofísica), constante no Mapa de Pessoal, com o posicionamento remuneratório na carreira, posição 2, nível 15 da TRU, a que corresponde a remuneração mensal de (euro)1.241,48, com a candidata classificada em 1.º lugar no procedimento concursal publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 18 de Maio de 2010, Rita Sofia Costa Santos Esteves da Costa, com efeitos a 01 de Junho de 2010.

Nos termos da alínea c) do artigo 76.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, o presente contrato fica sujeito a um período experimental de 240 dias.

Isento de visto do Tribunal de Contas.

Moita, 08 de Junho de 2010. - Por subdelegação de competências (despacho n.º.02/X/VP/09), a Directora do Departamento de Recursos Humanos, Rosaria Maria Soares Murça.

303384142

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1171800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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