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Despacho 11076/2010, de 5 de Julho

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Sumário

Regulamento do curso de pós-graduação em Banca, Seguros e Mercados Financeiros

Texto do documento

Despacho 11076/2010

No exercício de competência própria, em tempo e pela forma legal e estatutária devida, e atento:

a) O disposto na Lei 62/2007, de 10 de Setembro, diploma que define o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES);

b) O disposto nos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja, homologados por Despacho de S. Ex.ª, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, em 20 de Agosto de 2008, e publicados no Jornal Oficial, o Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 2 de Setembro de 2008, de págs. 38 465 a 38 478, com início de vigência no dia 3 de Setembro de 2008.

Sob proposta da Escola Superior de Tecnologia e Gestão (ESTIG), do Instituto Politécnico de Beja (IPBeja), homologo o Regulamento do curso de pós-graduação em Banca, Seguros e Mercados Financeiros.

Regulamento do curso de pós-graduação em Banca, Seguros e Mercados Financeiros

Artigo 1.º

Objecto

O presente regulamento respeita ao curso de pós-graduação em Banca, Seguros e Mercados Financeiros, doravante designado por curso, aprovado em 28 de Junho de 2010 pelo Presidente do Instituto Politécnico de Beja.

Artigo 2.º

Objectivos

O curso tem como objectivo a formação pós-graduada em Banca, Seguros e Mercados Financeiros.

Artigo 3.º

Comissão de coordenação do curso

1 - O curso é coordenado por uma comissão de coordenação científica e pedagógica, constituída por Professores da ESTIG.

2 - Os elementos da comissão de coordenação do curso são nomeados por despacho do Director da ESTIG.

3 - A comissão de coordenação poderá ser assessorada por um conselho técnico constituído por elementos de instituições consideradas relevantes no âmbito da formação ministrada.

Artigo 4.º

Organização

O curso organiza-se pelo sistema de transferência de créditos europeu (ECTS), que correspondem às disciplinas leccionadas.

Artigo 5.º

Habilitações de acesso

São admitidos à candidatura à matrícula no curso os bacharéis ou licenciados por universidades ou institutos politécnicos portugueses ou com habilitação legalmente equivalente.

Artigo 6.º

Vagas

O número de vagas é fixado para cada edição do curso, por despacho do Director da ESTIG, ouvida a comissão coordenadora do curso.

Artigo 7.º

Critérios de selecção

A selecção dos candidatos é feita pela comissão de coordenação do curso, assessorada pelos membros do conselho técnico, tendo em consideração o currículo dos candidatos.

Artigo 8.º

Regime de frequência e avaliação

1 - As regras de matrícula, inscrição e avaliação nas disciplinas que integram o curso são as previstas no regulamento de avaliação do IPBeja para os cursos superiores ministrados no IPBeja, naquilo que não contrariem o presente Regulamento.

2 - A classificação final do curso, expressa numa escala de 0 a 20, será obtida através da média aritmética ponderada pelos pesos das diferentes disciplinas, expressos em créditos ECTS:

CF = (2*m1+3*m2+3*m3+1*m4+2*m5+3*m6+2*m7+2*m8+2*m9+4*m10+4*m11+2*m12)/30

em que:

CF = classificação final;

sendo mx o módulo em que x varia de 1 a 12, conforme despacho de criação do curso.

Artigo 9.º

Diploma

Aos alunos que obtenham as 30 unidades de crédito será passado um diploma comprovativo da conclusão e aprovação no curso.

Artigo 10.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo despacho a que se refere o artigo 6.º

Artigo 12.º

Propinas

O montante das propinas será fixado pelo despacho a que se refere o artigo 6.º

Artigo 13.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões relativas ao presente documento serão esclarecidas por despacho do Presidente do IPBeja.

Data: Beja, 29 de Junho de 2010. - Nome: Vito José de Jesus Carioca, cargo: Presidente do Instituto Politécnico de Beja.

203428085

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1171773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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