Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11075/2010, de 5 de Julho

Partilhar:

Sumário

Criação de curso de pós-graduação em Gestão de Projectos

Texto do documento

Despacho 11075/2010

No exercício de competência própria, em tempo e pela forma legal e estatutária devida, e atento:

a) O disposto na Lei 62/2007, de 10 de Setembro, diploma que define o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES);

b) O disposto nos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja, homologados por Despacho de S. Ex.ª, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, em 20 de Agosto de 2008, e publicados no Jornal Oficial, o Diário da República, 2.ª Série, n.º 169, de 2 de Setembro de 2008, de págs. 38 465 a 38 4 78, com início de vigência no dia 3 de Setembro de 2008.

Sob proposta da Escola Superior de Tecnologia e Gestão (ESTIG), do Instituto Politécnico de Beja (IPBeja), aprovado pelo Conselho Técnico-Científico do IPBeja, autorizo o seguinte:

Curso de pós-graduação em Gestão de Projectos

Artigo 1.º

Criação

É criado na Escola Superior de Tecnologia e Gestão (ESTIG) do Instituto Politécnico de Beja (IPBeja), o curso de pós-graduação em Gestão de Projectos.

Artigo 2.º

Estrutura curricular e plano de estudos

O plano de estudos e a estrutura curricular do curso de pós-graduação em Gestão de Projectos, doravante designado por curso, é o constante no anexo I.

Artigo 3.º

Regulamento

O regulamento do curso será proposto pela ESTIG, e aprovado por despacho do presidente do IPBeja, o qual será objecto de afixação e publicação no Diário da República.

Artigo 4.º

Entrada em funcionamento

O curso entra em funcionamento em Fevereiro de 2010.

ANEXO I

Plano de estudos do curso de pós-graduação em Gestão de Projectos

O programa curricular do curso de pós-graduação em Gestão de Projectos é composto pelas seguintes disciplinas e respectivas unidades de crédito:

(ver documento original)

28 de Junho de 2010. - Vito José de Jesus Carioca, Presidente do Instituto Politécnico de Beja.

203425922

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1171772.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda