No exercício de competência própria, em tempo e pela forma legal e estatutária devida, e atento:
a) O disposto na Lei 62/2007, de 10 de Setembro, diploma que define o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES);
b) O disposto nos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja, homologados por Despacho de S. Ex.ª, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, em 20 de Agosto de 2008, e publicados no Jornal Oficial, o Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 2 de Setembro de 2008, de págs. 38 465 a 38 478, com início de vigência no dia 3 de Setembro de 2008.
Sob proposta da Escola Superior de Tecnologia e Gestão (ESTIG) do Instituto Politécnico de Beja (IPBeja), homologo o regulamento do curso de pós-graduação em Gestão de Projectos:
Regulamento do curso de pós-graduação em Gestão de Projectos
Artigo 1.º
Objecto
O presente regulamento respeita ao curso de pós-graduação em Gestão de Projectos, doravante designado por curso, aprovado em 28 de Junho de 2009 pelo Presidente do Instituto Politécnico de Beja.
Artigo 2.º
Objectivos
O curso tem como objectivo a formação pós-graduada em Gestão de Projectos.
Artigo 3.º
Comissão de coordenação do curso
1 - O curso é coordenado por uma comissão de coordenação científica e pedagógica, constituída por Professores da ESTIG.
2 - Os elementos da comissão de coordenação do curso são nomeados por despacho do Director da ESTIG.
3 - A comissão de coordenação poderá ser assessorada por um conselho técnico constituído por elementos de instituições consideradas relevantes no âmbito da formação ministrada.
Artigo 4.º
Organização
O curso organiza-se pelo sistema de transferência de créditos europeu (ECTS), que correspondem às disciplinas leccionadas.
Artigo 5.º
Habilitações de acesso
São admitidos à candidatura à matrícula no curso os bacharéis ou licenciados por universidades ou institutos politécnicos portugueses ou com habilitação legalmente equivalente.
Artigo 6.º
Vagas
O número de vagas é fixado para cada edição do curso, por despacho do Director da ESTIG, ouvida a comissão coordenadora do curso.
Artigo 7.º
Critérios de selecção
A selecção dos candidatos é feita pela comissão de coordenação do curso, assessorada pelos membros do conselho técnico, tendo em consideração o currículo dos candidatos.
Artigo 8.º
Regime de frequência e avaliação
1 - As regras de matrícula, inscrição e avaliação nas disciplinas que integram o curso são as previstas no regulamento de avaliação do IPBeja para os cursos superiores ministrados no IPBeja, naquilo que não contrariem o presente Regulamento.
2 - A classificação final do curso, expressa numa escala de 0 a 20, será obtida através da média aritmética ponderada pelos pesos das diferentes disciplinas, expressos em créditos ECTS:
CF = (m2*3+m3+m4*3+m5*3+m6*2+m7*2+m8*3+m9*3+m10*3+m11*5)/28
em que
CF = classificação final;
sendo mx o módulo em que x varia de 2 a 11, conforme despacho de criação do curso.
Artigo 9.º
Diploma
Aos alunos que obtenham as 28 unidades de crédito será passado um diploma comprovativo da conclusão e aprovação no curso.
Artigo 10.º
Prazos e calendário lectivo
Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo despacho a que se refere o artigo 6.º
Artigo 12.º
Propinas
O montante das propinas será fixado pelo despacho a que se refere o artigo 6.º
Artigo 13.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões relativas ao presente documento serão esclarecidas por despacho do Presidente do IPBeja.
28 de Junho de 2010. - Vito Carioca, Presidente do Instituto Politécnico de Beja.
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