Nos termos do disposto nos números 1 e 4 do artigo 92.º e artigo 123.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, e do artigo 37.º e artigo 106.º dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 61/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de Dezembro de 2008, do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, e ainda do estabelecido no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro, delego no Administrador, Doutor Pedro Jorge Sobral Camões, a competência para proferir decisões e praticar outros actos relativos a:
a) Autorizar a prática das modalidades de horário de trabalho previstas no Regime do Contrato de Trabalho em Funções Publicas;
b) Autorizar o estatuto de trabalhador-estudante aos trabalhadores não docentes e não investigadores, nos termos dos artigos 52.º a 58.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;
c) Praticar todos os actos relativos a aposentação dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo todos os referentes a acidentes de trabalho;
d) Autorizar o gozo e acumulação de férias do pessoal não docente e não investigador, e aprovar o respectivo plano anual nos termos da lei em vigor;
e) Justificar ou injustificar faltas e conceder licenças sem remuneração ao pessoal não docente e não investigador por períodos até 60 dias;
f) Autorizar a emissão de declarações de vencimentos e descontos para efeitos fiscais e sociais, bem como a emissão de declarações de exercício de funções e de tempo de serviço;
g) Autorizar a divulgação de melhores práticas administrativas, na interacção entre unidades orgânicas, promovendo encontros, de forma sistemática, com os Secretários das Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação e chefias e dirigentes das Unidades Culturais e Unidades Diferenciadas da Universidade do Minho mencionadas nos artigos 104.º e 108.º dos Estatutos da Universidade do Minho;
h) Autorizar a implementação de procedimentos com vista à modernização e simplificação administrativa, previamente definidos, de forma a garantir qualidade e rapidez nas respostas às solicitações dos utentes, bem como a desmaterialização dos processos, por parte das unidades de serviços da Universidade do Minho e das Unidades Culturais e Unidades Diferenciadas da Universidade do Minho mencionadas nos artigos 104.º e 108.º dos Estatutos da Universidade do Minho.
As presentes delegações de competências produzem efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados nas matérias agora delegadas desde 4 de Dezembro de 2009.
Universidade do Minho, 7 de Maio de 2010. - O Reitor, António M. Cunha.
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