I - Na sequência do meu Despacho de 09/06/2010, de nomeação do Sr. Professor João Carlos Barreiros dos Santos, do mapa de pessoal da ESEL, como Vice-Presidente da ESEL, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 35.º dos Estatutos da ESEL publicados em DR, 2.ª série, n.º 68 de 07/04/2009, delego no Vice-Presidente da ESEL supra nomeado, com possibilidade de subdelegação, nos termos dos artºs 35.º a 41.º do CPA e do n.º 5 do artigo 39.º dos Estatutos da ESEL, publicados em DR 2.ª série, n.º 68, de 07/04/2009, conjugados com os artºs 88.º e 92.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro e n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 39.º dos Estatutos da ESEL, as competências nas seguintes matérias e domínios, com poderes legais para a prática de todos os actos que no seu âmbito se incluam:
1 - Gestão de pessoal;
2 - Estabelecimento e ou homologação de protocolos, contratos ou outros acordos com entidades públicas ou privadas;
3 - Residência e serviços afectos.
II - Qualquer acto a praticar no âmbito das competências delegadas que implique despesa, a autorização é limitada até ao montante de (euro) 25 000.
III - Ao abrigo do disposto no artigo 41.º.do Código do Procedimento Administrativo, determino ainda, em caso de ausência ou impedimento temporário, a minha substituição e o despacho de todos os assuntos não objecto da presente delegação e que pela sua natureza ou carácter de urgência o exija, sejam assegurados pela Vice-Presidente Olga Maria Ordaz Ferreira, a quem são conferidos, para os efeitos os poderes necessários, ou, na ausência desta ao Vice-Presidente João Carlos Barreiros dos Santos.
IV - Considero ratificados todos os actos que, no âmbito das competências ora delegadas tenham sido praticados pelo referido Vice-Presidente, bem como os que este tenha subdelegado, desde 14/06/2010.
Data: 15 de Junho de 2010. - Nome: Maria Filomena Mendes Gaspar, Cargo: Presidente
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