Processo: 403/09.5TYVNG-H
Prestação de contas de administrador (CIRE)
Administrador Insolvência: Nídia Sousa Lamas
Insolvente: Incarmob, Industria de Carp. e Mobiliário, Lda.
O Dr. Paulo Fernando Dias Silva, Juiz de Direito deste Tribunal, faz saber que são os credores e a/o insolvente(o) Incarmob, Industria de Carp. e Mobiliário, Lda., NIF 502641835, Endereço: Rua do Ferronho, 75, São Pedro de Avioso, 4475-703 Maia, notificados para no prazo de 5 dias, decorridos que sejam dez dias de éditos, que começarão a contar-se da publicação do anúncio, se pronunciarem sobre as contas apresentadas pelo administrador da insolvência (Artigo 64.º n.º 1 CIRE).
O prazo é contínuo, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
21 de Junho de 2010. - O Juiz de Direito, Dr. Paulo Fernando Dias Silva. - O Oficial de Justiça, Maria João Monteiro Santos.
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