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Despacho (extracto) 11062/2010, de 5 de Julho

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Rosa Catarina Jesus Jardim

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 11062/2010

Na sequência da aprovação e consequente recrutamento no âmbito de procedimento concursal aberto pelo Aviso 22225/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 11 de Dezembro, para ocupação de 1 posto de trabalho previsto, e não ocupado, do mapa de pessoal do Parque Arqueológico de Vale do Côa do IGESPAR,I. P., foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, nos termos das disposições conjugadas constantes do n.º 3 do artigo 9.º e artigos 20.º e 21.º todos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e n.º 3 do artigo 17.º, do preâmbulo da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, entre este Instituto e a licenciada Rosa Catarina Jesus Jardim para a carreira unicategorial de técnico superior, correspondente à 3.ª posição remuneratória da referida carreira e ao nível remuneratório 19 da tabela remuneratória única, com efeitos a 1 de Julho de 2010, inclusive.

Lisboa, 28 de Junho de 2010. - A Directora do Departamento de Gestão, em substituição, Fernanda Garção.

203426351

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1171686.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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