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Aviso 13377/2010, de 5 de Julho

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Sumário

Concurso interno geral para contratação, por tempo indeterminado, de um assistente da carreira especial médica - área de medicina geral e familiar

Texto do documento

Aviso 13377/2010

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 177/2009, de 04 de Agosto e da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, torna-se público que por deliberação do Conselho Directivo do IDT, I. P., de 17 de Junho de 2010, se encontra aberto concurso interno geral, pelo prazo de 20 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para contratação, por tempo indeterminado, de um Assistente da carreira Especial Médica - área de Medicina Geral e Familiar, para exercer funções na Unidade de Desabituação de Coimbra, da Delegação Regional do Centro, do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P. (IDT,IP), esgotando-se com a ocupação do mesmo.

2 - O concurso destina-se à ocupação de um posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal da Delegação Regional do Centro, do IDT, I. P.

3 - O presente concurso rege-se pelo regime previsto na Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

4 - Local de Trabalho: Unidade de Desabituação de Coimbra, sita no Pavilhão n.º 12 do Hospital Sobral Cid, Conraria - Ceira, 3040-714 Coimbra.

5 - Função a desempenhar: O conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar é o descrito no artigo 11.º, do Decreto-Lei 177/2009, de 04 de Agosto.

6 - Condições de trabalho e regalias sociais: As genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.

7 - O período normal de trabalho é de trinta e cinco horas semanais, salvaguardando-se o regime transitório previsto no artigo 32.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto, relativamente a candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

8 - Requisitos gerais de admissão ao concurso: os previstos no n.º 58, da Secção V da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

9 - Requisitos especiais de admissão ao concurso: ser possuidor do grau de especialista em Medicina Geral e Familiar e da Cédula Profissional comprovativa da inscrição na Ordem dos Médicos.

10 - A formalização das candidaturas: É efectuada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P., Rua Bernardo de Albuquerque, n.º 86 - 3001-601 Coimbra, podendo ser entregue directamente nas instalações da Delegação Regional do Centro, na mesma morada, nos períodos compreendidos entre as 9 horas e as 13h e as 14h e as 17h, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso ou, remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de recepção, considerando-se, neste caso, apresentado dentro do prazo, se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.

10.1 - Do requerimento de admissão ao concurso, deverão constar os seguintes elementos actualizados:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, endereços postal e electrónico, números de telefone e ou telemóvel;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão, designadamente:

i) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

ii) Os relativos ao nível e à área habilitacionais;

iii) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso, caso não coincida com o da residência.

10.2 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Cinco exemplares do Curriculum Vitae actualizado, detalhado, devidamente assinado e datado pelo requerente, donde conste, além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias e profissionais, funções que exercem e exerceram, cursos realizados, participação em seminários, conferência, palestras e em acções de formação.

b) Documento comprovativo da posse do grau de especialista em Medicina Geral e familiar, ou fotocópia do mesmo, donde conste a média final obtida.

c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos.

d) Declaração devidamente autenticada e actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a relação jurídica de emprego que detém, a antiguidade na carreira e no exercício de funções correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria a contratar.

e) A apresentação dos documentos comprovativos das situações previstas no n.º 8 deste aviso, é dispensada nesta fase desde que o candidato declare no requerimento de admissão ao concurso, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

10.3 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo, a não admissão ao concurso.

11 - Métodos de selecção - Avaliação Curricular, nos termos definidos na Secção VI, alínea a) do n.º 62 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, estabelecidos de acordo com o ponto 64 e alínea a) do ponto 66 da Portaria acima indicada, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões de júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada, por escrito.

13 - Em caso de igualdade na classificação, prefere o candidato com melhor classificação na avaliação final do internato complementar de Medicina Geral e familiar e, persistindo o empate, prefere o que tiver maior duração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

14 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na DRCentro do IDT, I.P e notificada aos candidatos por ofício registado. A lista de classificação final será publicada na 2.ª série do Diário da República.

15 - Apenas podem ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores sem arredondamento.

16 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos curricula são puníveis nos termos a lei penal e constituem infracção disciplinar.

17 - O Júri terá a seguinte constituição:

Presidente: António Júlio Simões da Silva Santos, Assistente Graduado Sénior da carreira Especial Médica do mapa de pessoal da DRC do IDT, I. P.

Vogal Efectivo: Ana Maria Neves da Silva Feijão - Assistente Graduada da carreira Especial Médica do mapa de pessoal da DRC do IDT, I. P. - substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

Vogal Efectivo: José António da Rocha Almeida - Assistente Graduado Sénior da carreira Especial Medica do mapa de pessoal da DRC do IDT, I. P.

Vogal Suplente: João Maria Fatela Davide - Assistente Graduado Sénior da carreira Especial Médica do mapa de pessoal da DRC do IDT, I. P.

Vogal Suplente: Esmeralda Correia Alves Teixeira Andrade - Assistente Graduada da carreira Especial Médica do mapa de pessoal da DRC do IDT, I. P.

Lisboa, 24 de Junho de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, João Castel-Branco Goulão.

203428693

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1171648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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