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Aviso 13314/2010, de 2 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para a ocupação de três lugares de assistente operacional, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para equipa local do Torrão, na Divisão de Serviços Urbanos - lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 13314/2010

Procedimento concursal comum para a ocupação de três lugares de assistente operacional, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para equipa local do Torrão, na Divisão de Serviços Urbanos.

Lista unitária de ordenação final

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que foi homologada por meu despacho de 9 de Junho de 2010, a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum para a ocupação de três lugares de Assistente Operacional, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para a equipa local do Torrão, aberto por aviso publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 66, de 6 de Abril de 2010.

Candidatos aprovados:

1.º Pedro Manuel Cansado Duarte - 15,96 valores

2.º Joaquim Roma de Brito - 15,90 valores

3.º Rui Miguel Caixeiro Samarrinha - 14,40 valores

4.º Ricardo Manuel Pucarinho Vidigal - 14,05 valores

A presente lista encontra-se disponível para consulta na página electrónica, em www.cm-alcacerdosal.pt, e afixada no átrio dos Paços do Município.

Alcácer do Sal, 22 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara, Pedro Manuel Igrejas da Cunha Paredes.

303405348

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1171458.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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