Processo: 1282/08.5TYLSB
Insolvência pessoa colectiva (Requerida)
Requerente: SABEL - Distribuição Eléctrica, S. A.
Insolvente: TEJOLUZ - Comércio de Material Eléctrico, Lda.
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente: TEJOLUZ - Comércio de Material Eléctrico, Lda., número de identificação fiscal 503667188, Endereço: Rua de Santa Bárbara, 18 B, 1150-289 Lisboa
Administrador da Insolvência nomeado: Dr. Silva Carvalho, Endereço: R Latino Coelho, 12-5.º D, 1050-136 Lisboa.
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente:
Efeitos do encerramento:
a) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º e artigo 233.º, n.º 1, al. a), ambos do CIRE;
b) Cessam as atribuições do administrador da insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas - artigo 233.º, n.º 1, al. b), do CIRE;
c) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, al. c), do CIRE;
d) Os credores da massa insolvência podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233, n.º 1, al. d), do CIRE.
e) A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais - artigo 234.º, n.º 4, do CIRE.
Data: 22-06-2010. - A Juíza de Direito, Dr.ª Ana Paula A. A. Carvalho. - O Oficial de Justiça, A. Barata.
303405445