Processo: 623/08.0TYLSB - Insolvência pessoa colectiva (Requerida)
Requerente: Boniship-Agentes Aduaneiros, Lda.
Insolvente: Amundsen - Agentes de Navegação, Lda.
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente:
Amundsen - Agentes de Navegação, Lda.., NIF - 504103806, Endereço: Praça Duque da Terceira, 24-3.º, 1200-161 Lisboa
Administrador da Insolvência nomeado:
Maria Isabel Mantua Monteiro de Barros do Espírito Santo, Endereço: Rua Rosa Araújo, 2 - 9.º, 1250-195 Lisboa
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente:
a) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º e artigo 233.º, n.º 1, al. a), ambos do CIRE;
b) Cessam as atribuições do sr.administrador da insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas - artigo 233.º, n.º 1, al. b), do CIRE;
c) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, al. c), do CIRE;
d) Os credores da massa insolvência podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233, n.º 1, al. d), do CIRE.
e) A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais - artigo 234.º, n.º 4, do CIRE.
22-06-2010. - Juiz de Direito, Dr.ª Elisabete Assunção. - Oficial de Justiça, A. Barata.
303400503