Portaria 26/82
de 12 de Janeiro
Tornando-se necessário criar no quadro da Direcção-Geral da Segurança Social 1 lugar de assessor, letra B, em execução do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 155/81, de 5 de Junho, para colocação do licenciado Joaquim da Mota Correia Pires, que satisfaz as condições constantes daquele diploma legal:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Segurança Social, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 138/80, de 20 de Maio, 1 lugar de assessor, letra B.
2.º O lugar criado nos termos do número anterior será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 12 de Dezembro de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Luís Eduardo da Silva Barbosa. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.