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Anúncio 6148/2010, de 2 de Julho

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Sumário

Publicidade da sentença de encerramento da insolvência - processo n.º 107/07.3TYLSB

Texto do documento

Anúncio 6148/2010

Processo: 107/07.3TYLSB

Insolvência pessoa colectiva (Requerida)

Credor: Diamant Boart Construction Products Portugal, S. A.

Insolvente: IMAAL - Indústria de Mármores do Algarve, S. A.

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente: IMAAL - Industria de Mármores do Algarve, S. A., número de identificação fiscal 500136696, Endereço: Av. da Liberdade N.º 244-9, Lisboa

Administrador da Insolvência: Dr(a). António Taveira, Endereço: Rua Dona Estefânia, N.º 157, 4.º Dto., 1000-154 Lisboa

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por: Insuficiência da massa insolvente

Efeitos do encerramento:

O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado;

Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE;

Cessam as atribuições do Sr. Administrador de Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência;

Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra a devedora, no caso, sem qualquer restrição;

Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos;

A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais.

Data: 08-06-2010. - A Juíza de Direito, Dr.ª Helena Leitão. - O Oficial de Justiça, Paula Sá e Silva.

303425696

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1171374.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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