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Anúncio 6142/2010, de 2 de Julho

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Sumário

Publicidade do despacho de encerramento proferido no processo n.º 647/09.0TYLSB

Texto do documento

Anúncio 6142/2010

Processo 647/09.0TYLSB - Insolvência Pessoa Colectiva (Requerida)

Requerente: Sabel - Distribuição Eléctrica, S. A.

Insolvente: Cisptec - Serviços e Instalações Técnicas, Lda.

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente: Cisptec - Serviços e Instalações Técnicas, Lda., NIF 507144554, Endereço: Rua Nova de Fátima, 31, Arroteias, 2860-148 Alhos Vedros;

Administradora da Insolvência: Dr.ª Maria Isabel Mantua Monteiro de Barros do Espírito Santo, Endereço: Rua Rosa Araújo, 2, 9.º, 1250-195 Lisboa.

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra-identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente.

O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - n.º 5 do artigo 232.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.

Efeitos do encerramento:

a) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, e o devedor recupera o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão dos seus negócios, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa - artigo 233.º, n.º 1, al. a);

b) Cessam as atribuições do Administrador da Insolvência, com excepção das relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação de insolvência - artigo 233.º, n.º 1, al. b);

c) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, al. c);

d) Os credores da massa podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233.º, n.º 1, al. d).

A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos do regime jurídico dos procedimentos administrativos de dissolução e liquidação de entidades comerciais - artigo 234.º, n.º 4 do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.

Data: 22-06-2010. - A Juíza de Direito, Helena Leitão. - A Oficial de Justiça, Susana Pereira.

303406555

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1171368.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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