Atendendo a que, nos termos do artigo 60.º, n.º 3, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, é permitida a mobilidade interna a serviços na modalidade intercarreiras, permitindo-se o exercício de funções não inerentes à categoria de que o trabalhador é titular e inerentes a carreira de grau de complexidade funcional superior ao da carreira em que se encontra;
Face ao interesse público subjacente ao exercício de funções inerentes à categoria de técnico superior da área de história, designadamente na realização de actividades e tarefas da competência da Direcção de Serviços dos Bens Culturais;
Tendo em consideração que o Dr. Francisco Manuel Bruno Moleiro se encontra na carreira de assistente técnico, possuindo as habilitações adequadas ao exercício das citadas funções, havendo manifestado o seu acordo para a sujeição a mobilidade interna intercarreiras;
Autorizo, nos termos dos artigos 59.º e 60.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a sujeição a mobilidade interna intercarreiras, pelo prazo de 18 meses, do trabalhador Francisco Manuel Bruno Moleiro, para o exercício de funções de técnico superior.
A autorização produz efeitos a 01/06/10, ficando o mesmo posicionado na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 11, da carreira de técnico superior.
Évora, 31 de Maio de 2010. - A Directora Regional, Aurora da Conceição Parreira Carapinha.
203424983