Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10972/2010, de 2 de Julho

Partilhar:

Sumário

Mobilidade interna intercarreiras do trabalhador Francisco Manuel Bruno Moleiro

Texto do documento

Despacho 10972/2010

Atendendo a que, nos termos do artigo 60.º, n.º 3, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, é permitida a mobilidade interna a serviços na modalidade intercarreiras, permitindo-se o exercício de funções não inerentes à categoria de que o trabalhador é titular e inerentes a carreira de grau de complexidade funcional superior ao da carreira em que se encontra;

Face ao interesse público subjacente ao exercício de funções inerentes à categoria de técnico superior da área de história, designadamente na realização de actividades e tarefas da competência da Direcção de Serviços dos Bens Culturais;

Tendo em consideração que o Dr. Francisco Manuel Bruno Moleiro se encontra na carreira de assistente técnico, possuindo as habilitações adequadas ao exercício das citadas funções, havendo manifestado o seu acordo para a sujeição a mobilidade interna intercarreiras;

Autorizo, nos termos dos artigos 59.º e 60.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a sujeição a mobilidade interna intercarreiras, pelo prazo de 18 meses, do trabalhador Francisco Manuel Bruno Moleiro, para o exercício de funções de técnico superior.

A autorização produz efeitos a 01/06/10, ficando o mesmo posicionado na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 11, da carreira de técnico superior.

Évora, 31 de Maio de 2010. - A Directora Regional, Aurora da Conceição Parreira Carapinha.

203424983

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1171330.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda