Contrato (extracto) n.º 451/2010
Nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 88/90 de 16 de Março, publica-se o Extracto do Contrato para Prospecção e Pesquisa de Depósitos Minerais, com o número de cadastro MNPP01009, para uma área no concelho de Torres Vedras, denominada AMEAL, celebrado em 12 de Outubro de 2009.
Titular dos direitos: José Aldeia Lagoa & Filhos, S. A.
Depósitos Minerais: caulino.
Área concedida: (13,47 km2) delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas Hayford-Gauss, DATUM 73, (Melriça), se indicam:
(ver documento original)
Caução: (euro) 6000
Período de vigência: Inicial de 2 anos, prorrogável por 1 ano, no máximo de 1 vez.
Condições de abandono progressivo da área: Abandonar 50 %, em blocos compactos de área não inferior a 0,5 km2, à escolha do titular, no termo do período inicial.
Trabalhos mínimos obrigatórios:
a) No período inicial:
1) Levantamento da área de implantação da poligonal de prospecção e pesquisa com cartografia à escala 1:5000;
2) Cartografia geológica de pormenor nas áreas seleccionadas para exploração;
3) Amostragem representativa das áreas seleccionadas, para química, mineralógica e tecnológica do jazigo.
4) Abertura de sanjas de sub-superfície e ou sondagens curtas, com vista à amostragem e avaliação do jazigo em profundidade;
5) Caracterização química, mineralógica e tecnológica das amostras colhidas,
6) Avaliação de reservas;
7) Estudo de pré-viabilidade da exploração;
b) Em cada prorrogação:
Continuação dos trabalhos iniciados no período inicial, nas áreas não abandonadas, caso justifique.
Poderão ser autorizados trabalhos diferentes dos referidos no número anterior, desde que a José Aldeia Lagoa & Filhos, S. A. prove que a realização destes não têm justificação técnica e económica.
Investimentos mínimos obrigatórios:
a) No período inicial: (euro) 17 500
b) Na prorrogação: (euro) 10 000
Encargos de prospecção e pesquisa: (euro) 1250/ano.
Prazo da concessão de exploração: não superior a 15 anos, prorrogável por 2 períodos que não ultrapassem 10 e 5 anos respectivamente.
Encargos de exploração: 3 % do valor do minério à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados, sujeitos a revisão, por mútuo acordo, decorridos 10 anos e no fim de cada período de 5 anos.
Direcção-Geral de Energia e Geologia, em 20 de Abril de 2010. -O Subdirector-Geral, Carlos A. A. Caxaria.
303190503