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Contrato (extracto) 451/2010, de 2 de Julho

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Sumário

Extracto do Contrato para Prospecção e Pesquisa de Depósitos Minerais, com o número de cadastro MNPP01009, para uma área no concelho de Torres Vedras, denominada Ameal

Texto do documento

Contrato (extracto) n.º 451/2010

Nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 88/90 de 16 de Março, publica-se o Extracto do Contrato para Prospecção e Pesquisa de Depósitos Minerais, com o número de cadastro MNPP01009, para uma área no concelho de Torres Vedras, denominada AMEAL, celebrado em 12 de Outubro de 2009.

Titular dos direitos: José Aldeia Lagoa & Filhos, S. A.

Depósitos Minerais: caulino.

Área concedida: (13,47 km2) delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas Hayford-Gauss, DATUM 73, (Melriça), se indicam:

(ver documento original)

Caução: (euro) 6000

Período de vigência: Inicial de 2 anos, prorrogável por 1 ano, no máximo de 1 vez.

Condições de abandono progressivo da área: Abandonar 50 %, em blocos compactos de área não inferior a 0,5 km2, à escolha do titular, no termo do período inicial.

Trabalhos mínimos obrigatórios:

a) No período inicial:

1) Levantamento da área de implantação da poligonal de prospecção e pesquisa com cartografia à escala 1:5000;

2) Cartografia geológica de pormenor nas áreas seleccionadas para exploração;

3) Amostragem representativa das áreas seleccionadas, para química, mineralógica e tecnológica do jazigo.

4) Abertura de sanjas de sub-superfície e ou sondagens curtas, com vista à amostragem e avaliação do jazigo em profundidade;

5) Caracterização química, mineralógica e tecnológica das amostras colhidas,

6) Avaliação de reservas;

7) Estudo de pré-viabilidade da exploração;

b) Em cada prorrogação:

Continuação dos trabalhos iniciados no período inicial, nas áreas não abandonadas, caso justifique.

Poderão ser autorizados trabalhos diferentes dos referidos no número anterior, desde que a José Aldeia Lagoa & Filhos, S. A. prove que a realização destes não têm justificação técnica e económica.

Investimentos mínimos obrigatórios:

a) No período inicial: (euro) 17 500

b) Na prorrogação: (euro) 10 000

Encargos de prospecção e pesquisa: (euro) 1250/ano.

Prazo da concessão de exploração: não superior a 15 anos, prorrogável por 2 períodos que não ultrapassem 10 e 5 anos respectivamente.

Encargos de exploração: 3 % do valor do minério à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados, sujeitos a revisão, por mútuo acordo, decorridos 10 anos e no fim de cada período de 5 anos.

Direcção-Geral de Energia e Geologia, em 20 de Abril de 2010. -O Subdirector-Geral, Carlos A. A. Caxaria.

303190503

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1171244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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