Segundo o disposto no seu artigo 12.º, o Acordo em apreço entrará em vigor no dia 14 de Maio de 1980.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 20 de Março de 1980. - O Director-Geral-Adjunto, Francisco Moita.
A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.
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Segundo o disposto no seu artigo 12.º, o Acordo em apreço entrará em vigor no dia 14 de Maio de 1980.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 20 de Março de 1980. - O Director-Geral-Adjunto, Francisco Moita.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Aprova, para ratificação, o Acordo entre a República Portuguesa e a Confederação Suíça sobre a Protecção de Indicações de Proveniência, de Denominações de Origem e de Denominações Similares, cujo texto em português se publica em anexo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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