Segundo o disposto no seu artigo 12.º, o Acordo em apreço entrará em vigor no dia 14 de Maio de 1980.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 20 de Março de 1980. - O Director-Geral-Adjunto, Francisco Moita.
dre.tretas.org
Segundo o disposto no seu artigo 12.º, o Acordo em apreço entrará em vigor no dia 14 de Maio de 1980.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 20 de Março de 1980. - O Director-Geral-Adjunto, Francisco Moita.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
1979-09-19 -
Decreto
102/79 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos
Aprova, para ratificação, o Acordo entre a República Portuguesa e a Confederação Suíça sobre a Protecção de Indicações de Proveniência, de Denominações de Origem e de Denominações Similares, cujo texto em português se publica em anexo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/11712/aviso-DD55-de-2-de-abril