Aviso DD55, de 2 de Abril
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 78, de 02.04.1980, Pág. 634
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Data:
1980-04-02
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Torna público que foram trocados em Berna, entre o embaixador de Portugal naquela capital e o chefe da Divisão de Direito Internacional Público do Departamento Federal Suíço dos Negócios Estrangeiros, os instrumentos de ratificação relativos ao Acordo Luso-Suíço sobre Protecção de Indicações de Proveniência, de Denominações de Origem e de Denominações Similares.
Aviso
Por ordem superior se torna público que no dia 14 de Fevereiro de 1980 foram trocados em Berna, entre o embaixador de Portugal naquela capital e o chefe da Divisão de Direito Internacional Público do Departamento Federal Suíço dos Negócios Estrangeiros, os instrumentos de ratificação relativos ao Acordo Luso-Suíço sobre Protecção de Indicações de Proveniência, de Denominações de Origem e de Denominações Similares, assinado em Lisboa em 16 de Setembro de 1977, aprovado para ratificação pelo
Decreto 102/79 e publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 217, de 19 de Setembro de 1979.
Segundo o disposto no seu artigo 12.º, o Acordo em apreço entrará em vigor no dia 14 de Maio de 1980.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 20 de Março de 1980. - O Director-Geral-Adjunto, Francisco Moita.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/04/02/plain-11712.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/11712.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1979-09-19 -
Decreto
102/79 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos
Aprova, para ratificação, o Acordo entre a República Portuguesa e a Confederação Suíça sobre a Protecção de Indicações de Proveniência, de Denominações de Origem e de Denominações Similares, cujo texto em português se publica em anexo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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