Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 1287/2010, de 1 de Julho

Partilhar:

Sumário

Declaração de rectificação do aviso n.º 12238/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 117, de 18 de Junho de 2010, relativo ao procedimento concursal comum para a contratação de pessoal em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Declaração de rectificação 1287/2010

Procedimento concursal comum para a contratação de pessoal em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

No aviso 12238/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 117, de 18 de Junho de 2010, onde se lê:

«7 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º da LVCR:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

f) Específico para o concurso A - escolaridade obrigatória e carta de condução - categoria D+E;

g) Específico para o concurso B - ter uma relação jurídica por tempo indeterminado.

8 - Habilitações literárias: Concurso A - Licenciatura adequada - Concurso B - 12.º ano - Concurso C - Escolaridade obrigatória.

8.1. - No concurso B os candidatos deverão estar integrados na carreira de assistente técnico.

Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.»

deve ler-se:

«7 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º da LVCR:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

f) Específico para o concurso B - Escolaridade obrigatória e carta de condução - categoria F.

8 - Habilitações literárias - concurso A -escolaridade obrigatória.

Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.»

22 de Junho de 2010. - O Presidente, António Manuel Gonçalves Rodrigues.

303401476

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1171165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda