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Aviso (extracto) 13237/2010, de 1 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - assistente técnico (área administrativa) - convocação para a prova de conhecimentos

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 13237/2010

Procedimento Concursal para a Constituição de Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado - Assistente Técnico (Área Administrativa)

Para cumprimento do disposto no artigo 32.º, conjugado com a alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, notificam-se, os candidatos admitidos ao procedimento concursal para constituição de Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado para Assistente Técnico (Área Administrativa) de que a prova de conhecimentos, se realiza no próximo dia 21 de Julho de 2010, pelas 10,00 horas, na Escola Secundária Gago Coutinho, sita na Rua Heróis da Aviação, em Alverca do Ribatejo.

Mais se informa de que a relação de candidatos admitidos se encontra afixada na Divisão de Gestão de Recursos Humanos e disponível para consulta na página electrónica desta Câmara Municipal em http://recursoshumanos.cmvfxira.com (link: "publicitação dos métodos de selecção").

Paços do Município de Vila Franca de Xira, 18 de Junho de 2010. - Por subdelegação de competências do Vereador dos Recursos Humanos, a Directora do Departamento de Administração Geral, Dr.ª Maria Paula Cordeiro Ascensão.

303396252

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1171158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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