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Aviso (extracto) 13214/2010, de 1 de Julho

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Sumário

Lista de classificação final do procedimento concursal comum para a ocupação de um posto de trabalho de assistente técnico (higiene e segurança no trabalho e ambiente), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 13214/2010

Lista de classificação final do procedimento concursal comum para a ocupação de um posto de trabalho de Assistente Técnico (Higiene e Segurança no Trabalho e Ambiente), em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se publica a lista de ordenação final relativa ao procedimento concursal aberto por Aviso publicado no Diário da República N.º 21, 2.ª série, de 1 de Fevereiro de 2010.

Candidato aprovado:

Miguel Jorge Morais Ricardo - 14.08 valores

Candidatos excluídos:

Gracinda Manuela Machado Marreiros Sequeira - a)

João Paulo Lourenço Ribeiro - a)

a) Em virtude de não cumprir com a formalidade exigida no ponto 4.2.1 do Aviso publicado no Diário da República N.º 21, 2.ª série, de 1 de Fevereiro de 2010, ou seja não possui o Curso Técnico de Higiene e Segurança no Trabalho e Ambiente (Nível III).

A lista de ordenação final foi homologada por meu despacho, datado de 17 de Junho de 2010.

17 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. Aníbal Sousa Reis Coelho da Costa.

303413731

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1171132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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