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Aviso 13209/2010, de 1 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para recrutamento de três postos de trabalho, na carreira/categoria de assistente operacional - utilização faseada dos métodos de selecção

Texto do documento

Aviso 13209/2010

Para os devidos efeitos se torna público que por despacho do presidente da Câmara, de 14 de Junho de 2010 e nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro os métodos de selecção a utilizar no procedimento concursal aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 84, de 30 de Abril e na Bolsa de Emprego Público com a referência OE201004/0855 serão faseados, da seguinte forma:

Aplicação, à totalidade dos candidatos, do primeiro método de selecção;

Aplicação dos métodos seguintes, apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas de 30 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;

Dispensa de aplicação dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se consideram excluídos quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores, satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal.

Condeixa-a-Nova, 21 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Teixeira Bento.

303398286

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1171124.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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