Para os devidos efeitos se torna público que por despacho do presidente da Câmara, de 14 de Junho de 2010 e nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro os métodos de selecção a utilizar no procedimento concursal aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 84, de 30 de Abril e na Bolsa de Emprego Público com a referência OE201004/0855 serão faseados, da seguinte forma:
Aplicação, à totalidade dos candidatos, do primeiro método de selecção;
Aplicação dos métodos seguintes, apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas de 30 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;
Dispensa de aplicação dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se consideram excluídos quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores, satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal.
Condeixa-a-Nova, 21 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Teixeira Bento.
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