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Aviso (extracto) 13151/2010, de 1 de Julho

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na sequência de concurso interno de acesso geral aberto pelo aviso n.º 19 591/2009, no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 2 de Novembro de 2009

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 13151/2010

Nos termos da alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, torna-se público que se procedeu em 8 de Fevereiro de 2010, à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos à mesma data, com António Manuel Marques Gadelho, na sequência de concurso interno de acesso geral aberto pelo Aviso 19591/2009, no Diário da República, 2.ª série, n.º 212 de 2 de Novembro de 2009, para ocupação de um posto de trabalho da carreira de Técnico de Informática, categoria de Técnico de Informática de Grau 1, Nível 1 do mapa de pessoal do Instituto de Informática, I. P., com remuneração correspondente ao 2.º Escalão (Índice 340) da respectiva tabela remuneratória.

Porto Salvo, 24 de Junho de 2010. - O Vogal do Conselho Directivo do Instituto de Informática, I. P., Carlos Augusto Clamote.

203416048

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1170948.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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