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Aviso 13088/2010, de 30 de Junho

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho, na categoria de técnico superior, com formação na área das ciências económicas e financeiras

Texto do documento

Aviso 13088/2010

Para os devidos efeitos, e de acordo com o disposto no n.º 6, do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público a Lista Unitária de Ordenação Final, do Procedimento Concursal Comum, para ocupação de um posto de trabalho, na categoria de Técnico Superior, com formação na área das ciências económicas e financeiras, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115 de 17/06/2009, homologada por meu despacho de 5 de Maio de 2010:

Lista Unitária de Ordenação Final:

Candidata Aprovada:

Paula Cristina Moreira Fonseca - 14,595 a)

a) A candidata possui relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, de acordo com o n.º 4 do Artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

Candidatos Excluídos:

Adelino António Mestre Formigo a)

Ana Cristina Martins Farinha a)

Ana Luísa Tavares Matias b)

Ana Sofia Ferreira Pires da Silva c)

Anabela Cardoso Reis c)

André João Simão Catarino c)

António José Barroso Azevedo a)

António Manuel dos Santos Gonçalves a)

Bruno Miguel Bernardo Silva c)

Carla Sofia dos Santos Aires a)

Carlos Tiago Figueiredo Gomes a)

Cláudia Évora Henriques Rodrigues a)

Cláudia Fátima Soares de Sousa a)

Clodomira Dias Serrão b)

Elvino Armando Neves da Silva a)

Hélder José Dias da Silva a)

Hugo André da Costa Patrício c)

Iola Dias Nora Dourado Rosa c)

João Manuel Ferreira Esteves a)

João Ricardo Fonseca Almeida a)

José Manuel Almeida Lourenço c)

Lina Isabel Dias Gaspar de Martins Rato b)

Lúcia Maria Ramos de Jesus Marques c)

Manuel Pessegueiro dos Santos a)

Márcia Alexandra Polónio Guerreiro Azevedo c)

Maria Daniela Cardoso Mota de Magalhães a)

Maria Goreti Firmino Mendes a)

Maria João Camacho Rodrigues a)

Mário Rui Maurício Rodrigues a)

Marlene Frederico Abreu Fernandes a)

Nuno Miguel Cardoso Gomes Proença b)

Nuno Miguel Marques Costa c)

Nuno Miguel Pereira de Sousa Pereira Gonçalves c)

Patrícia dos Anjos Cardoso Monteiro c)

Paulo Adriano Melhorado Guindeira c)

Pedro Filipe Silveira Inácio Rodrigues Pereira a)

Pedro Rodrigo Monteiro Pedro c)

Rita Isabel Cardoso Mouro a)

Rita Mónica Marçal Marques Grácio a)

Rui Filipe Alírio a)

Sandra Cristina de Sousa Campos Poças Fernandes a)

Sandra Filipa dos Santos Figueira Mateus Ferreira c)

Sandra Isabel Duarte da Silva a)

Sandra Paula Fernandes Dias

Sara Miliciano Monteiro a)

Sérgio Miguel Catarino Cardoso a)

Sílvia dos Anjos Pereira a)

Susana Cristina de Paiva e Oliveira Martins c)

Susana Maria Cardoso Vicente de Matos a)

Telma Marisa Lourenço dos Santos Ponte a)

Vânea Cristina Manso Mendes b)

Vanessa Sofia da Costa Varela c)

Vânia Cristina Lage Padrão a)

Verónica Abreu Araújo a)

Vítor Manuel Morgado Marques a)

a) Por não ter comparecido à Prova de Conhecimentos;

b) Por ter desistido no decorrer da Prova de Conhecimentos;

c) Por ter obtido classificação inferior a 9,5 valores na Prova de Conhecimentos.

Odivelas, 11 de Junho de 2010. - A Presidente da Câmara Municipal, Susana de Carvalho Amador.

303384661

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1170805.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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