Aviso (extracto) n.º 13053/2010
Prorrogação de mobilidade interna
Para os devidos efeitos, se torna público que, de acordo com o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 269/2009, de 30 de Setembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 60.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e após anuência de S. Ex.ª o Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores (despacho de 15 de Abril de 2010), foi autorizada a prorrogação até 31 de Dezembro de 2010, da mobilidade interna, na categoria de técnico superior (Serviço Social) de Ana Maria Rodrigues Serrano Correia.
Alter do Chão, 17 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara, Joviano Martins Vitorino.
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