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Despacho 10810/2010, de 30 de Junho

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Sumário

Subdelegação de poderes do presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais nos presidentes dos Tribunais Administrativos e Fiscais para a prática dos actos relativos a licenças, faltas, autorizações de ausência do serviço e autorizações de residência dos juízes em exercício de funções nos respectivos tribunais

Texto do documento

Despacho 10810/2010

Ao abrigo da deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 13 de Janeiro de 2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 25 de Janeiro de 2010, subdelego, com efeitos a partir de 1 de Julho de 2010, nos Presidentes dos Tribunais Administrativos e Fiscais nomeados por deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 2 de Junho de 2010, Senhores Juiz Conselheiro Alfredo Aníbal Bravo Coelho Madureira; Juiz Conselheiro Luís Pais Borges; Juiz Conselheiro Jorge Manuel Lopes de Sousa; Juiz Conselheiro António Bernardino Peixoto Madureira; Juiz Conselheiro António Bento São Pedro; Juiz Conselheiro António Políbio Ferreira Henriques; Juíza Conselheira Fernanda Martins Xavier e Nunes; Juiz Conselheiro João António Valente Torrão; Juiz Conselheiro Joaquim Casimiro Gonçalves e Juíza Conselheira Dulce Manuel da Conceição Neto, os poderes que me foram conferidos pela referida deliberação de 13 de Janeiro de 2010 para a prática dos actos relativos a licenças, faltas, autorizações de ausência do serviço e autorizações de residência dos juízes em exercício de funções nos respectivos tribunais.

Lisboa, 16 de Junho de 2010. - Lúcio Alberto de Assunção Barbosa, Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

203407527

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1170744.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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