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Anúncio 6045/2010, de 30 de Junho

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Sumário

Encerramento do processo n.º 198/08.0TYLSB

Texto do documento

Anúncio 6045/2010

Processo: 198/08.0TYLSB

Insolvência pessoa colectiva (Apresentação)

Insolvente: Digital City, Lda.

N/Ref.: 1626684

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente:

Digital City, Lda., NIF - 504804197, Endereço: R. Tomás da Fonseca, Torre A-12.º B, 1600-209 Lisboa

Administrador da Insolvência nomeado:

Dr.ª Paula Mattamouros Resende, Endereço: R Carlos Testa 10 R/c Dto., 1050-046 Lisboa.

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra-identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente:

Efeitos do encerramento:

a) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º e artigo 233.º, n.º 1, al. a), ambos do CIRE;

b) Cessam as atribuições do sr. administrador da insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas - artigo 233.º, n.º 1, al. b), do CIRE;

c) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, al. c), do CIRE;

d) Os credores da massa insolvência podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233, n.º 1, al. d), do CIRE.

e) A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais - artigo 234.º, n.º 4, do CIRE.

Data: 11-06-2010. - A Juíza de Direito, Dr.ª Ana Paula A. A. Carvalho. - O Oficial de Justiça, A. Barata.

303365642

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1170728.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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