Processo: 464/10.4TYLSB
Insolvência de Pessoa Colectiva (Apresentação)
N/Referência: 1604720
Data: 09-06-2010
Insolvente: José Afonso Duarte Lda.
A Dr.ª Maria de Fátima Reis Silva, Juiz de Direito do 3º Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa,
Faz saber:
Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados, nos autos de Insolvência acima identificados
No Tribunal do Comércio de Lisboa, 3º Juízo, no dia 12-05-2010, pelas 17.30 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es): José Afonso Duarte, Lda.; NIF 500154384 e com sede em Rua S. Nicolau, n.º 24, Loja, Lisboa.
É administrador do devedor: Álvaro Francisco dos Anjos Valverde; com endereço em Casal de Alfornel, Lote 143, R/C Esq.º, Brandoa, Amadora, a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada,( por despacho datado de 02/06/2010 e em substituição do anteriormente nomeado ) indicando-se o respectivo domicílio: Dr.ª Natália Maria Madeira Relvas, com endereço em Rua Professor João Barreira, n.º 18, 8.º- M, 1600-637 Lisboa.
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do art. 36º do CIRE).
Para citação dos credores e demais interessados
correm éditos de 5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:
O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (nº 2 do art. 128º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham, elaborado nos termos do art. 128º do CIRE.
É designado o dia 19 de Julho de 2010, pelas 14:30 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (art. 42º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (art. 40º e 42 do CIRE).
Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do último anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (nº 1 do artº 9º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
É obrigatória a constituição de mandatário judicial.
09-06-2010. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima dos Reis Silva. - O Oficial de Justiça, Abel Anjos Galego.
303357972