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Despacho 10803/2010, de 30 de Junho

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Sumário

Autoriza a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Joana Cláudia Marques Guedes Rafael Reis

Texto do documento

Despacho 10803/2010

Por despacho de 8 de Junho de 2010, da Vogal do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., Dr.ª Filomena Cardoso, e, precedendo concurso interno de acesso misto para provimento de dois lugares da categoria de técnico de principal, área de fisioterapia, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, a que se reporta o Aviso 20280/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 10 de Novembro, foi autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com a candidata da quota A, Joana Cláudia Marques Guedes Rafael Reis, na categoria de técnico principal, área de fisioterapia, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, ao abrigo do disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e na Lei 59/2008, de 11 de Setembro, ficando posicionada no 1.º Escalão, Índice 155, para o mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P./Agrupamento de Centros de Saúde do Grande Porto VII - Porto Oriental/Centro de Saúde do Bonfim.

23/06/2010. - A Directora do Departamento de Gestão e Administração Geral, Maria Judite Castro Oliveira.

203410029

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1170689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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