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Aviso 13015/2010, de 30 de Junho

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Sumário

Indicação de trabalhadores que reuniram os requisitos necessários para transitarem de posição remuneratória

Texto do documento

Aviso 13015/2010

Tendo em atenção os pontos n.os 1 e 6, do artigo 47.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, procede-se à indicação dos trabalhadores que reuniram os requisitos necessários para transitar à posição remuneratória seguinte àquela em que se encontravam, com efeitos a 1 de Janeiro de 2009.

Alteração de posicionamento remuneratório obrigatório

(ver documento original)

Alteração de posicionamento remuneratório obrigatório, por opção gestionária

(ver documento original)

Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, 17 de Junho de 2010. - A Subdirectora Geral, Maria João Botelho.

203406385

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1170670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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