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Despacho 10786/2010, de 30 de Junho

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Sumário

Subdelegação de competências no chefe da Repartição de Apoio Geral do Comando da Logística

Texto do documento

Despacho 10786/2010

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 109.º n.º 1 do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, e no artigo 36.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, conjugado com o n.º 1 alínea b) do Despacho 25389/2007, de 8 de Outubro de 2007 do General CEME, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 7 de Novembro de 2007, subdelego no Chefe da Repartição de Apoio Geral do Comando da Logística, TCOR António Maria Vilaça Delgado dos Anjos Galego, a competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 12.469,95 euros.

2 - Este despacho produz efeitos desde 30 de Março de 2009, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados.

Comando da Logística em Lisboa, 06 de Abril de 2009. - O Quartel-Mestre-General, Joaquim Formeiro Monteiro, tenente-general.

203412532

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1170643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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