A cooperação entre Estados e entre forças e serviços de segurança da República de Portugal e da República da Guiné-Bissau conhecerá novo incremento com a execução do Projecto de Cooperação Técnico-Policial, no âmbito do qual se prevê levar a cabo acções de assessoria e de formação nas vertentes de especialização de agentes policiais, pelo que é importante nomear um oficial de polícia para desempenhar as funções de oficial de ligação do Ministério da Administração Interna junto da Embaixada de Portugal em Bissau.
Assim, ao abrigo dos artigos 1.º, n.os 1 e 3, e 3.º do Decreto-Lei 139/94, de 23 de Maio, determina -se:
1 - É nomeado o tenente-coronel José Luís Lopes Pereira, da Guarda Nacional Republicana, para exercer funções como oficial de ligação do Ministério da Administração Interna junto da Embaixada de Portugal em Bissau, com efeitos a partir de 1 de Março de 2010.
2 - Sem prejuízo da subordinação hierárquica ao embaixador de Portugal em Bissau, o oficial de ligação depende técnica e funcionalmente da e reporta a sua actividade à Direcção-Geral de Administração Interna, tendo como funções principais:
a) No plano da cooperação policial, nomeadamente no que se refere à aplicação do Acordo de Cooperação Técnica no Domínio da Polícia e à execução de projectos de cooperação técnico-policial, servir de elo de ligação entre as forças e serviços de segurança e de protecção civil portugueses e os seus congéneres da República da Guiné-Bissau;
b) Nas áreas da segurança interna e policial, colaborar com os serviços competentes da República da Guiné-Bissau em trabalhos de assessoria técnica, designadamente no plano legislativo;
c) Apoiar e acompanhar as actividades de cooperação multilateral no que concerne às missões da União Europeia, das Nações Unidas e de outras organizações internacionais, em especial as missões que integrem elementos das forças e serviços de segurança portugueses.
3 - O oficial de ligação deverá ser acreditado como membro do pessoal diplomático, com a equiparação prevista no citado Decreto-Lei 139/94, de 23 de Maio.
4 - A actividade funcional deste oficial de ligação será desenvolvida nas instalações da Embaixada, que prestará o apoio logístico necessário para o efeito, designadamente no que respeita a mobiliário, equipamento diverso e meios de comunicação via telefone e fax.
5 - O oficial de ligação apresentará periodicamente, com a frequência que lhe for definida, relatório da sua actividade à Direcção-Geral de Administração Interna, com cópia ao chefe da missão.
22 de Junho de 2010. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.
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