Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Aldoar.
1 - Para os efeitos do n.º 2, do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (PC) e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direcção-Geral da Administração Publica e do Emprego Público (enquanto ECCRC), torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia datada de 04 (quatro) de Maio de 2010, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado, da carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Aldoar, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Local de Trabalho: Secretaria da Freguesia de Aldoar, Rua da Vilarinha, n.º 1090 Porto.
3 - Caracterização Geral do Posto de Trabalho: funções a exercer são de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas definidas e instruções gerais dos dirigentes e chefias. Grau 2 de complexidade funcional.
4 - Caracterização especifica do Posto de Trabalho: execução do atendimento e demais serviço do Posto dos CTT, execução e emissão de atestados e demais documentos da responsabilidade da Secretaria, registo e licenciamento de animais, execução do serviço de arquivo, atendimento presencial e telefónico aos cidadãos, execução do serviço inerente ao recenseamento eleitoral, apoio à realização dos actos eleitorais, execução do serviço administrativo do cemitério. Execução de demais tarefas da responsabilidade da secretaria.
5 - Posicionamento Remuneratório: Será objecto de negociação entre o trabalhador recrutado e a Junta de Freguesia de Aldoar, de acordo com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).
6 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:
a) Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
b) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7 - O âmbito do recrutamento abrange trabalhadores com relação jurídica de emprego público ou sem relação jurídica de emprego público, ao abrigo da deliberação favorável da Junta de Freguesia tomada em 04 (quatro) de Maio de 2010, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 3.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).
8 - Nível habilitacional exigido: 12.º ano de escolaridade ou equiparado, não devendo ser admitidos candidatos detentores de formação ou experiencia profissional substitutiva daquele grau habilitacional.
8 - Formalização de Candidaturas:
a) Através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho 11321/2009 de 08 (oito) de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 08 de Maio, disponível na funcionalidade "concursos" da página electrónica da DGAEP - Direcção-Geral da administração e Emprego Publico em www.dgaep.gov.pt, ou na página electrónica da Junta de Freguesia de Aldoar www.jfaldoar.com o qual deverá ser dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Aldoar.
b) Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.
c) A entrega da candidatura poderá ser efectuada:
Pessoalmente na secretaria da Junta de Freguesia da Aldoar, Rua da Vilarinha, n.º 1090 4100-513 Porto, durante as horas normais de expediente; ou,
Através de correio registado e com aviso de recepção, para o mesmo endereço, até ao termo da data fixada.
d) A Candidatura deverá ser acompanhada:
Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
Comprovativos das acções de formação, ou experiencia profissional relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
Currículo profissional detalhado, datado e assinado;
Declaração emitida e autenticada pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;
Declaração de conteúdo funcional emitida e autenticada pelo Serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.
e) Nos termos do n.º 1 da artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos no n.º anterior, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.
f) A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
9 - Prazo de candidatura: 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
10 - No presente recrutamento serão aplicados os métodos de selecção obrigatórios referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: a avaliação curricular (AC), a prova de conhecimentos (PC) e a entrevista de avaliação de competências (EAC)
11 - A prova de Conhecimentos (PC) será escrita, revestindo natureza teórica, com a duração máxima de 60 minutos, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e especifica directamente relacionados com a exigência da função e o adequado conhecimento da língua portuguesa, sendo essencialmente constituida por questões de desenvolvimento e de escolha múltipla, versando essencialmente os seguintes temas e respectiva legislação:
Os Regimes de Vinculação de Carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções publicas (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro);
O regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro);
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas (Lei 8/2008, de 09 de Setembro);
Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro);
Regime Jurídico da Remoção Transporte, Inumação, Exumação, Trasladação e Cremação de Cadáveres, bem como de alguns desses actos relativos a ossadas, cinzas, fetos mortos e peças anatómicas e ainda de mudança de localização de um cemitério (Decreto-Lei 411/98, de 30 de Dezembro);
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, e alterações constantes no Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março;
Decreto-Lei 276/2001, de 17 de Outubro, e alterações constantes na 312/2003, de 17 de Dezembro e 313/2003, de 17 de Dezembro, e altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, que estabelecem o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, de identificação e registo de caninos e felinos e de aplicação da Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia.">Lei 49/2007, de 31 de Agosto.
12 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:
OF = 0,20 AC + 0,50 PC + 0,30 EAC
em que:
OF = Ordenação Final
AC = Avaliação Curricular
PC = Prova de Conhecimentos
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
13 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página electrónica da Junta de Freguesia, www.jfaldoar.com e afixada na secretaria da Junta de Freguesia de Aldoar.
14 - Os Candidatos aprovados em cada método são convocados para realização do método seguinte através de ofício registado.
15 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no seu n.º 3, para realização da audiência de interessados.
16 - Excepcionalmente, no caso do número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 30), que torne impraticável a utilização dos métodos referenciados, será utilizado, unicamente, um método de selecção (Prova de Conhecimentos), de acordo com o n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
17 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, serão facultados aos candidatos sempre que solicitados por escrito.
18 - Serão excluídos do procedimento concursal os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método seguinte; bem como aqueles que não realizem a prova escrita.
19 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Junta de Freguesia, será publicada na 2.º série do Diário da República, afixada em local visível na secretaria da Junta de Freguesia e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
21 - Composição e identificação do Júri:
Presidente - Margarida Maria Marques Lopes, Assistente Técnica;
Vogais efectivos:
Laurentina Maria Batista Martins, Assistente Técnica, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Júlia Assunção Vieira Pinto Leão, Assistente Técnica.
Vogais suplentes:
Dr. Maurício Pereira Pinto, Jurista
Dr.ª Ana Paula Henriques Costa, Coordenadora Técnica
22 - O recrutamento efectua-se, por força do disposto no n.º 4 do artigo 6.º na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e, esgotados estes, dos restantes candidatos aprovados.
23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, o presente Aviso é publicitado integralmente na página electrónica da Junta de Freguesia e a partir da data da sua publicação no Diário da República, na BEP - Bolsa de Emprego Publico (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte e num jornal de expansão nacional, por extracto, e no prazo máximo de três dias úteis.
24 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para efeitos de reserva de recrutamento do serviço nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
Freguesia de Aldoar - Porto, 11 de Junho de 2010. - O Presidente da Junta, Vítor Manuel Gonçalves Arcos.
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