Portaria 354/87
de 29 de Abril
O Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, que aprova a revisão da carreira de enfermagem nos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, determina, no n.º 1 do seu artigo 19.º, que os quadros dos serviços por ele abrangidos deverão ser actualizados.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pela Ministra da Saúde e pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, que seja substituído pelo quadro anexo à presente portaria o quadro do pessoal de enfermagem da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovado pelo Decreto Regulamentar 38/83, de 7 de Maio.
Ministérios das Finanças, da Saúde e do Trabalho e Segurança Social.
Assinada em 23 de Março de 1987.
A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Luís Filipe da Conceição Pereira.
Quadro do pessoal de enfermagem da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
(ver documento original)