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Aviso 12966/2010, de 29 de Junho

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Sumário

Lista de antiguidade

Texto do documento

Aviso 12966/2010

Joaquim Amâncio Vieira Cerqueira, Director da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Ponte de Lima, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para efeitos do disposto no mesmo diploma, no artigo 96.º, faz público que foi afixada no placard afixado na entrada dos serviços administrativos a lista de antiguidade do pessoal não docente desta Escola referente a 31 de Dezembro de 2009.

O pessoal não docente desta Escola dispõe de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso para reclamação ao dirigente máximo, nos termos do artigo 96.º do citado diploma.

Ponte de Lima, 26 de Fevereiro de 2010. - O Director, Joaquim Amâncio Vieira Cerqueira.

202964888

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1170519.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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