Aviso 12966/2010, de 29 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Ponte de Lima
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Fonte: Diário da República n.º 124/2010, Série II de 2010-06-29.
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Data:
2010-06-29
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade
Aviso 12966/2010
Joaquim Amâncio Vieira Cerqueira, Director da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Ponte de Lima, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para efeitos do disposto no mesmo diploma, no artigo 96.º, faz público que foi afixada no placard afixado na entrada dos serviços administrativos a lista de antiguidade do pessoal não docente desta Escola referente a 31 de Dezembro de 2009.
O pessoal não docente desta Escola dispõe de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso para reclamação ao dirigente máximo, nos termos do artigo 96.º do citado diploma.
Ponte de Lima, 26 de Fevereiro de 2010. - O Director, Joaquim Amâncio Vieira Cerqueira.
202964888
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1170519.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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