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Declaração de Rectificação 1264-A/2010, de 28 de Junho

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Sumário

Rectifica o aviso n.º 12 157-B/2010, publicado na parte H do Diário da República, 2.ª série, n.º 116, 1.º suplemento, de 17 de Junho de 2010

Texto do documento

Declaração de rectificação 1264-A/2010

Faz-se público que o aviso 12 157-B/2010, publicado na parte H do Diário da República, 2.ª série, n.º 116, 1.º suplemento, de 17 de Junho de 2010, saiu com erros materiais na expressão da vontade do órgão administrativo, de modo que onde se lê:

«10 - As listas unitárias de classificação e ordenação dos candidatos (Referências A/B/C/D/E/F), depois de homologadas, são publicadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas no placard da Secção de Atendimento ao Munícipe e disponibilizadas na página electrónica do Município de Resende, nos termos do artigo 36.º/6 da Portaria 83-A/2009, de 22/01. A Classificação Final (CF) = (PC x 40 %+ AP x 30 % + EPS x 30 %) ou CF = (AC x 40 % + EAC x 30 % + EPS x 30 %)»

deve ler-se:

«10 - As listas unitárias de classificação e ordenação dos candidatos (Referências A/B/C/D/E/F), depois de homologadas, são publicadas no Diário da República, 2.ª série, afixadas no placard da Secção de Atendimento ao Munícipe e disponibilizadas na página electrónica do Município de Resende, nos termos do artigo 36.º/6 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Nos procedimentos concursais das Referências A/B/C/D/E, a classificação final (CF) = (PC x 40 % + AP x 30 % + EPS x 30 %) ou CF = (AC x 40 % + EAC x 30 % + EPS x 30 %)», enquanto que no procedimento concursal da Referência F, a CF = (AC x 55 % + EPS x 45 %)».

Esta rectificação tem efeitos retroactivos, nos termos do artigo 148.º do Código do Procedimento Administrativo.

25 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara, António Borges.

303418195

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1170496.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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