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Relatório 21/2010, de 28 de Junho

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Sumário

Balanço em 31 de Dezembro de 2009; demonstração de resultados; imobilizações incorpóreas e corpóreas; anexo ao balanço e demonstração de resultados em 31 de Dezembro de 2009

Texto do documento

Relatório 21/2010

Contribuinte n.º 502642238.

Registo n.º 1112 da Conservatória do Registo Comercial de Albufeira.

Capital Social: (euro) 149.639,37.

Anexo ao balanço e demonstração de resultados em 31 de Dezembro de 2009

No ano 2009 a empresa defrontou, a situação de crise que se instalou na Europa, nosso principal mercado. Por isso os resultados reflectem um prejuízo que resulta de um decréscimo significativo na troca de moeda. A empresa continuou a usar apenas um balcão o que foi suficiente para satisfazer a procura de troca de moeda, na sua área de actividade.

Referem-se de seguida os pontos aplicáveis, de acordo com o estipulado no Plano de Contas para o Sistema Bancário.

15 - a) Foi efectuada, ao abrigo do Decreto-Lei 31/98, uma reavaliação do activo imobilizado da empresa. Como consequência existe uma Reserva de Reavaliação de 6.720,92 euros, saldo actual da respectiva conta.

b):

(ver documento original)

27 - As contas de regularização exprimem os valores dos seguros imputáveis ao próximo ano - 878,79 (euro).

31 - Não aplicável:

A rubrica 4 do passivo decompõe-se em:

Fornecedores - 513,61;

Retenções de Impostos na fonte - 221,66;

Contrib. Para a Segurança Social - 1.029,33.

34 - O efectivo médio de trabalhadores ao serviço é de 4 pessoas, sendo 1 gerente, 2 caixas e 1 indiferenciado.

35 - Remuneração dos órgãos sociais - 18.232,64.

37 - Montante existente em moeda estrangeira - 68,72.

Lucros em operações financeiras

(ver documento original)

39 - Conta 67 - Resultados Extraordinários:

Perdas Extraordinárias (Multas e Outras) - 137,92;

Ganhos Extraordinários - 0,03.

31 de Dezembro de 2009. - Pela Gerência, Didier Brás Frederico. - O Técnico de Contas, Francisco Calvinho.

Balanço em 31 de Dezembro de 2009

(ver documento original)

Demonstração de resultados

(ver documento original)

Imobilizações incorpóreas e corpóreas

(ver documento original)

303398537

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1170461.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-11 - Decreto-Lei 31/98 - Ministério das Finanças

    Permite aos sujeitos do IRS e do IRC reavaliar os elementos do seu activo imobilizado tangível, afectos ao exercício de uma actividade comercial, industrial ou agrícola, cujo período mínimo de vida útil seja igual ou superior a cinco anos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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