Plano de Pormenor da Zona Sul da Mata de Sesimbra
Augusto Manuel Neto Carapinha Pólvora, Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra, torna público, que ao abrigo das alíneas b) e c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 97-A do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção do Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, foi deliberado pela Assembleia Municipal de Sesimbra, na sessão ordinária de 17 de Junho de 2010, sob proposta da Câmara Municipal, aprovar a rectificação do Plano de Pormenor da Zona Sul da Mata de Sesimbra, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 68, de 07 de Abril de 2008, a qual se consubstanciou na correcção das peças desenhadas, Planta 001A - Planta de Implantação, Planta 002A - Planta de Implantação Detalhada e Planta 006A - Planta do Cadastro, e ainda do Quadro de Edificabilidade anexo ao Regulamento do Plano de Pormenor da Zona Sul da Mata de Sesimbra.
Assim, nos termos do n.º 2 artigo 97-A conjugado com a alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º, ambos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, republicado com as sucessivas alterações pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, se publicam em anexo, as peças desenhadas 001A e 002A e o Quadro de Edificabilidade anexo ao Regulamento devidamente rectificados.
Sesimbra, 22 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara, Augusto Manuel Neto Carapinha Pólvora.
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Quadro de edificabilidade
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203403177