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Deliberação 1146/2010, de 28 de Junho

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Sumário

Plano de pormenor da Zona Sul da Mata de Sesimbra

Texto do documento

Deliberação 1146/2010

Plano de Pormenor da Zona Sul da Mata de Sesimbra

Augusto Manuel Neto Carapinha Pólvora, Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra, torna público, que ao abrigo das alíneas b) e c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 97-A do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção do Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, foi deliberado pela Assembleia Municipal de Sesimbra, na sessão ordinária de 17 de Junho de 2010, sob proposta da Câmara Municipal, aprovar a rectificação do Plano de Pormenor da Zona Sul da Mata de Sesimbra, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 68, de 07 de Abril de 2008, a qual se consubstanciou na correcção das peças desenhadas, Planta 001A - Planta de Implantação, Planta 002A - Planta de Implantação Detalhada e Planta 006A - Planta do Cadastro, e ainda do Quadro de Edificabilidade anexo ao Regulamento do Plano de Pormenor da Zona Sul da Mata de Sesimbra.

Assim, nos termos do n.º 2 artigo 97-A conjugado com a alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º, ambos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, republicado com as sucessivas alterações pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, se publicam em anexo, as peças desenhadas 001A e 002A e o Quadro de Edificabilidade anexo ao Regulamento devidamente rectificados.

Sesimbra, 22 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara, Augusto Manuel Neto Carapinha Pólvora.

(ver documento original)

Quadro de edificabilidade

(ver documento original)

203403177

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1170440.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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