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Aviso 12913/2010, de 28 de Junho

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental para a carreira e categoria de agente de polícia municipal

Texto do documento

Aviso 12913/2010

Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que meu despacho, datado de 24 de Fevereiro de 2010, foram celebrados Contratos de Trabalho em Funções Públicas por tempo Indeterminado, em período experimental para a Carreira e Categoria de Agente de Policia Municipal, após procedimento do concurso externo de ingresso, com os seguintes candidatos, Álvaro José Mendonça Soares, Ana Raquel Ferreira Medeiros Silva, André Filipe Medeiros Cabral, André Pimentel Teixeira, Bruno André Furtado Pacheco, Bruno César Soares Pimentel, Carolina Isabel Oliveira Silva Alves, Fábio Sérgio da Silva Pacheco, Filipe Melo Cunha de Almeida Lima, Flávio Emanuel Vasconcelos de Frias, Gonçalo Viveiros Sousa, Helena Duarte Costa Travassos Sousa, Hélio André Câmara Cabral, Lázaro Manuel Duarte de Matos, Lisa Ângela Cabral Aguiar, Maria Teresa Afonso Alves, Miguel Branco Resendes, Miguel Melo Pereira, Norberto Augusto Preto, Olga Maria Brum Soares, Patrícia Alexandra de Almeida Oliveira, Pedro Filipe Machado Cabral, Rúben António Lima, Ruben Miguel Massa Albergaria, Rui Pedro Botelho Teixeira, Tiago João Cabral Pacheco, Valter José Vieira Corado e Vera Sofia Antunes Barra, com efeitos a 01 de Março de 2010.

18 de Junho de 2010. - A Presidente da Câmara, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral.

303392583

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1170418.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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