Para os devidos efeitos e nos termos do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, dá-se conhecimento que, na sequência das sentenças proferidas no âmbito da providência cautelar de Suspensão de Eficácia (TAC de Lisboa, 2.ª UO; Proc. n.º 2483/08.1BELSB) e da Acção Administrativa Especial (TAC de Lisboa; 2.ª UO; Proc. n.º 174/09.5BELSB), a pena de demissão aplicada a Maria Guadalupe Moreno Paulino por despacho do então Senhor Vereador da Área dos Recursos Humanos, Dr. José Cardoso da Silva, de 25 de Março de 2008, mantém-se, ficando a mesma desligada do serviço a partir de 14 de Maio de 2010, o que determina a vacatura do respectivo lugar/ posto de trabalho.
Lisboa, 22-06-2010. - O Director Municipal, Rui M. Pereira.
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