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Aviso 12896/2010, de 28 de Junho

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Sumário

Discussão pública de alteração de processo de divisão em lotes - SOLFÉRIAS, em Carvoeiro, Lagoa, de Imobiliária Construtora Grão-Pará, S. A.

Texto do documento

Aviso 12896/2010

Dr. José Inácio Marques Eduardo, presidente da Câmara Municipal de Lagoa (Algarve):

Faz saber que, para cumprimento do disposto no n.º 1, do Artigo 22.º, do Dec. Lei 555/99, de 16/12, na redacção que lhe foi conferida pela Lei 60/2007, de 04/09, e em conformidade com a deliberação tomada em reunião camarária realizada no dia 8 de Junho de 2010, irá decorrer o período de discussão pública relativo à alteração do processo de divisão em lotes denominado «SOLFÉRIAS», localizado nos limites de Carvoeiro, Freguesia de Carvoeiro, Concelho de Lagoa, em nome de Imobiliária Construtora Grão-Pará, S. A., de acordo com competente proposta anexa ao processo.

O período de discussão pública terá início no 8.º dia a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República e decorrerá pelo período de 15 dias.

Os interessados poderão consultar a proposta de projecto de loteamento, na Secção de Obras e Urbanismo desta Câmara Municipal, durante o horário normal de expediente.

As observações, reclamações ou sugestões a apresentar deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Lagoa, formuladas por escrito e apresentadas na Secção de Obras e Urbanismo, desta Câmara Municipal.

Paços do Município de Lagoa, 14 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. José Inácio Marques Eduardo.

303386735

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1170397.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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