Subdelegação de competências
Considerando:
O disposto no n.º 2, do artigo 62.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, homologados pelo Despacho Normativo 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de Julho de 2008, rectificado pela Rectificação 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de Agosto de 2008 e do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo;
O disposto no n.º 1 do Despacho 9801/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de Junho de 2010:
Subdelego, no Subdirector Rodrigo Eduardo Rebelo da Silva, as competências que me foram delegadas pelas alíneas d) a j) do Despacho 9801/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de Junho de 2010.
As referidas subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo fazer-se menção nos actos praticados ao abrigo deste despacho do uso da competência subdelegada, nos termos do artigo 38.º do CPA.
O presente despacho produz efeitos com a sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os actos praticados pelo subdirector nas matérias subdelegadas, desde 17 de Maio de 2010.
Caldas da Rainha, 15 de Junho de 2010. - A Directora. Doutora Susana Cristina Serrano Fernandes Rodrigues.
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