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Edital 657/2010, de 28 de Junho

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Sumário

Concurso documental para duas vagas de professor-adjunto

Texto do documento

Edital 657/2010

Faz-se saber que, por Despacho 127/R/2010, do Reitor da Universidade da Madeira, de 11 de Junho, e pelo prazo de 35 dias úteis, contados do dia imediato àquele em que o presente edital for publicado no Diário da República, se abre concurso documental, para preenchimento de duas vagas de Professor Adjunto, na Área Disciplinar de Enfermagem, do Centro de Competência das Tecnologias da Saúde, nos termos dos artigos 15.º a 24.º-A do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), republicado em anexo ao Decreto-Lei 207/2009 de 31 de Agosto, e mais legislação em vigor, e de acordo com o Regulamento de Recrutamento, Selecção e Contratação de Pessoal Docente da Universidade da Madeira, Regulamento 362/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 77 - 21 de Abril de 2010.

O presente concurso será inscrito (registado) na BEP (Bolsa de Emprego Público), no prazo de dois dias úteis, após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril.

O despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

I - Requisitos gerais e especiais de admissão - em conformidade com o disposto no artigo 17.º do ECPDESP, publicado em anexo ao Decreto-Lei 207/2009 de 31 de Agosto, e ainda, em conformidade como o disposto no artigo 9.º do mesmo decreto-lei, poderão apresentar-se ao concurso:

a) Os detentores do grau de Doutor, na Área para que foi aberto o concurso ou título de especialista na mesma área.

II - Perfil para o qual se abrem as vagas - As duas vagas abertas são para o perfil: Docente - 'D', de acordo com a sua caracterização consignada no Regulamento de Recrutamento e Selecção de Pessoal Docente da Universidade da Madeira.

III - Instrução do Requerimento de Admissão - De acordo com ECPDESP, publicado em anexo ao Decreto-Lei 207/2009 de 31 de Agosto, e em consonância com o Regulamento de Recrutamento, Selecção e Contratação de Pessoal Docente da Universidade da Madeira, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 74 - de 16 de Abril de 2010, o requerimento de admissão ao concurso é instruído com:

a) Documento comprovativo do preenchimento das condições fixadas no n.º I do presente Edital;

b) Seis exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitae do candidato, com indicação do desempenho científico, incluindo uma lista completa das publicações, com destaque para as mais representativas para o desenvolvimento da área disciplinar do concurso, bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas, e práticas relevantes para a Missão da Universidade;

c) Declaração relativa às motivações do candidato para o concurso para o qual é aberto;

d) Seis exemplares, impressos ou policopiados, do relatório de uma unidade curricular, referido subalínea ii) da alínea a) do ponto XI, do presente edital, quando aplicável;

e) Relatório sucinto de uma unidade curricular anteriormente leccionada, quando aplicável,

f) Um projecto completo de programa para uma unidade curricular no âmbito da área disciplinar para a qual é aberto o concurso, incluindo definição dos objectivos, descrição das estratégias pedagógicas, discriminação e justificação de conteúdos, distribuição dos tempos de contacto, processo de avaliação, e desenvolvimento de competências para investigação, pelos alunos, no seu âmbito.

g) Nomes e contactos de dois referentes, um dos quais deverá representar a última ou a actual entidade empregadora ou supervisora, quando aplicável;

h) Documento comprovativo da não inibição do exercício de funções públicas, ou não interdição do exercício daqueles que se propõe desempenhar;

i) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

j) Cópia simples do bilhete de identidade, ou documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

IV - Os documentos a que aludem as alíneas h) e i) do n.º II podem ser dispensados desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

V - Os candidatos pertencentes à Universidade da Madeira, ficam dispensados da apresentação dos documentos constantes das alíneas h) e i) do n.º II, desde que já existam nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente declarado.

VI - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade ou documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, termo da respectiva validade e serviço emissor, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Categoria, grupo ou disciplina a que pertence, tempo de serviço como docente universitário e universidade a que pertence, se aplicável;

d) Especialidade adequada à área para a qual foi aberto o concurso, com indicação do tempo de serviço efectivo como docente universitário, se aplicável;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais, todavia, serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados, e se este assim o entender;

f) Concurso e categoria a que se candidata, mencionando o Diário da República onde está publicado o presente Edital;

g) Data e assinatura.

A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Reitor da Universidade da Madeira, podendo ser entregue pessoalmente na Unidade de Recursos Humanos, sita no Colégio dos Jesuítas, Praça do Município, 9000-081 Funchal, ou remetido, pelo correio, sob registo, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.

Toda a documentação referida é obrigatoriamente entregue em suporte digital - formato dvd, devidamente identificado -, incluindo os documentos assinados, os quais são facultados em formato portable format document, vulgo pdf, com a respectiva assinatura. Deverão igualmente ser entregues em suporte digital, em formato pdf, cópias de todos os trabalhos mencionados no curriculum vitae.

VII - A Reitoria comunicará aos candidatos o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas.

VIII - Procedimentos previstos para o concurso - Os procedimentos previstos para o concurso são os indicados para o processo ordinário consignado no Regulamento de Recrutamento, Selecção e Contratação de Pessoal Docente da Universidade da Madeira, nomeadamente no que se refere à realização de audições aos candidatos:

a) As audições são públicas, e obrigatórias para todos os candidatos seleccionados de acordo com a alínea c. deste ponto;

b) As audições públicas destinam-se a esclarecer questões relacionadas com a documentação entregue pelos candidatos;

c) A admissão à audição pública depende de um processo de pré-selecção, exclusivamente baseado na elegibilidade do candidato em função dos requisitos obrigatórios consignados no presente edital;

d) São promovidas em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos admitidos;

e) Têm lugar obrigatoriamente na presença da maioria dos membros do júri, presentes durante a totalidade das audições;

f) Os esclarecimentos prestados pelos candidatos são objecto de um relatório específico de apreciação por parte de todos os membros do júri presentes durante a totalidade da duração das audições;

g) As audições decorrem com o seguinte calendário:

i) as audições concretizam-se no máximo de 15 dias úteis após a publicitação da lista de admitidos ao concurso;

ii) os candidatos são notificados do calendário e horário determinado para todas as audições com 5 dias seguidos de antecedência em relação à concretização da primeira audição.

IX - Calendário do Concurso - O calendário indicativo do concurso é o seguinte:

a) Período de recepção de candidaturas

Prazo fixado pelo Edital: 35 dias úteis após a data da publicação da abertura de concurso.

b) Eventual solicitação de documentação complementar

Prazo indicativo: Máximo de 10 dias após o fim do período de recepção de candidaturas.

c) Pré-selecção dos candidatos

Prazo indicativo: Máximo de 15 dias após o término do prazo de recepção de candidaturas.

d) Publicitação da lista de candidatos admitidos

Prazo indicativo: Máximo de 15 dias após término do prazo de recepção de candidaturas.

e) Anúncio do calendário e horário das audições públicas

Prazo indicativo: Máximo de 3 dias após a publicitação da lista de candidatos admitidos.

f) Audições públicas

Prazo indicativo: As audições decorrem entre um mínimo de 5 dias seguidos após a data do anúncio público do calendário e horário das audições, e um máximo de 15 dias seguidos após publicitação da lista de admitidos.

g) Processo de selecção dos candidatos e proferimento da decisão final, e publicitação das actas e da lista ordenada de candidatos

Prazo indicativo: Máximo de 15 dias após o final do período de audições públicas.

h) Envio da documentação relativa ao concurso ao Reitor

Prazo indicativo: Máximo de 10 dias após proferimento da decisão final.

i) Homologação do resultado do concurso e das respectivas actas pelo Reitor e comunicação de resultados

Prazo indicativo: Máximo de 10 dias após proferimento da decisão final.

X - Composição do Júri - O Júri é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente:

Reitor da Universidade da Madeira;

Vogais:

Doutora Maria Teresa Calvário Antunes Martins, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra;

Doutora Maria Manuela Martins, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem do Porto;

Doutor Manuel José Lopes, Professor Coordenador do Departamento de Enfermagem da Universidade de Évora;

Doutora Maria Helena Agrela Gonçalves Jardim, Professora Coordenadora do Centro de Competência das Tecnologias da Saúde, da Universidade da Madeira;

Doutora Maria João Barreira Rodrigues, Professora Coordenadora do Centro de Competência das Tecnologias da Saúde, da Universidade da Madeira.

Suplentes:

Doutora Águeda de Assunção Gonçalves Marques, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra;

Doutora Maria dos Anjos Coelho Rodrigues dixe, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria.

XI - Critérios de selecção e seriação dos candidatos

1 - Os critérios de selecção e seriação dos candidatos ponderam as capacidades para os seguintes aspectos da prestação de serviço dos docentes:

a) A prestação do serviço docente a ser atribuído, incluindo acompanhamento e orientação dos estudantes, constituindo critérios relevantes para avaliação da vertente pedagógica:

i) A regência de unidades curriculares, ao nível dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos, e de seminários;

ii) A leccionação de unidades curriculares ao nível de cursos de graduação e pós-graduação, incluindo, quando aplicável, o relatório de uma unidade curricular, referido na alínea e. do ponto III do presente Edital;

iii) A elaboração de textos de natureza pedagógica relevando a sua qualidade;

iv) A participação noutras actividades de apoio pedagógico, tais como: elaboração de planos curriculares de cursos do 1.º, 2.º e 3.º ciclos, e dinamização de novos projectos de ensino ou de reestruturação dos já existentes, bem com elaboração de relatórios sobre o funcionamento dos cursos, acções de promoção de actividades pedagógicas e de cultura científica, com relevância para os cursos;

b) A realização de actividades de investigação científica:

i) O mérito da produção científica, nomeadamente as publicações científicas, tendo em consideração a sua qualidade e quantidade;

ii) A elaboração de comunicações científicas em congressos e simpósios nacionais e internacionais, nomeadamente as que foram divulgadas e publicadas em livros de actas ou similares;

iii) A orientação de dissertações académicas, com consideração das já concluídas e em curso;

iv) O envolvimento e nível de responsabilidade em projectos científicos, nomeadamente o grau de participação, direcção de trabalhos de investigação, qualidade, complexidade e quantidade de projectos científicos;

v) A revisão de trabalhos científicos;

vi) A participação noutras actividade consideradas relevantes, nomeadamente: participação e intervenção em júris de provas académicas, em especial os exteriores à instituição, relvando a arguição, a organização de eventos científicos, a participação em comissões científicas de congressos, a colaboração na edição de revistas, e a realização de actividades de extensão.

c) A asseguração de tarefas usuais no âmbito da gestão universitária, e participação em outras tarefas recorrentes no âmbito da actividade dos docentes, constituindo critérios de avaliação:

i) A participação em cargos e outras actividades de gestão relacionadas com a actividade pedagógica, relevando a importância para a instituição dos cargos desempenhados, bem como a quantidade, complexidade e qualidade do trabalho desenvolvido;

ii) A participação em cargos e outras actividades de gestão institucional universitária, relevando a importância para a instituição dos cargos desempenhados, bem como a quantidade, complexidade e qualidade do trabalho desenvolvido;

iii) A participação em cargos e outras actividades de gestão científica, nacional e internacional, relevando a importância dos cargos desempenhados, bem como a quantidade, complexidade e qualidade do trabalho desenvolvido

d) É ainda objecto de ponderação na classificação e seriação dos candidatos um projecto completo de programa para uma unidade curricular no âmbito da área disciplinar para a qual é aberto o concurso, referido na alínea f. do ponto III do presente Edital, constituindo critérios para a sua avaliação:

i) A organização do programa unidade curricular;

ii) As metodologias de ensino;

iii) O elenco proposto de conteúdos;

iv) As metodologias de avaliação;

v) O enquadramento da disciplina no plano curricular da licenciatura ou do curso de pós-graduação;

vi) A qualidade e organização da bibliografia;

2 - Os critérios de desempate são os seguintes, por ordem de prioridade:

a) O valor superior da pontuação obtida na alínea a. do ponto anterior;

b) O valor superior da pontuação obtida na alínea b. do ponto anterior;

c) O valor superior da pontuação obtida na alínea d. do ponto anterior;

d) O valor superior da pontuação obtida na alínea c. do ponto anterior.

3 - Os critérios de selecção e seriação dos candidatos têm a seguinte ponderação, numa escala de 0 a 100 pontos:

a) 60 pontos;

b) 15 pontos;

c) 10 pontos;

d) 15 pontos.

XII - O concurso destina-se, de acordo com o estabelecido no artigo 15.-Aº do ECPDESP, a averiguar: o mérito dos candidatos, da sua capacidade profissional, da sua actividade científica, técnica e de investigação, e o valor das suas capacidades pedagógicas, tendo em vista as funções a desempenhar, relevantes para a missão da Universidade da Madeira, de acordo com o estabelecido no seu Regulamento de Recrutamento e Selecção de Pessoal Docente, para o perfil Docente - 'D'.

E para constar se lavrou o presente edital que vai ser afixado nos lugares do costume.

Funchal, 11 de Junho de 2010. - O Reitor, Prof. Doutor José Manuel Castanheira da Costa.

203400366

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1170326.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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