Processo: 684/07.9TYLSB
Insolvência pessoa colectiva (Requerida)
N/Referência: 1632956
Requerente: Multimac - Máquinas e Equipamentos de Escritório, SA
Insolvente: Digisat - Digital, Satélite e Telecomunicações, Lda.
A Dr.ª Maria de Fátima Reis Silva, Juiz de Direito do 3.º Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa, Faz saber:
Encerramento de Processo, nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente: Digisat - Digital, Satélite e Telecomunicações, Lda., NIF 505936879 e com sede em Rua Marques da Silva, n.º 99, 2.º, Arroios, Lisboa.
Administrador de Insolvência: Dr. Francisco Ribeiro Martins, com endereço em Av.ª Almirante Reis, n.º 31, Sobreloja Esq.ª, 1150-009 Lisboa.
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra-identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente.
Efeitos do encerramento: 1) O incidente de qualificação passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado- artigo 232.º, n.º 5, do CIRE; 2) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE- artigo 233.º, n.º 1, alínea a) do CIRE; 3) Cessam as atribuições do administrador de insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência- artigo 233.º, n.º 1, alínea b) do CIRE; 4) Todos os credores da insolvência poderão exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição- artigo 233.º, n.º 1, alínea c) do CIRE; 5) Os credores da massa podem reclamar do devedor os seus direitos não satisfeitos- artigo 233.º, n.º 1, alínea d) do CIRE.
Data: 21-06-2010. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima Reis Silva. - O Oficial de Justiça, Abel Anjos Galego.
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