Adelaide Coutinho de Carvalho, na qualidade de directora da Escola Secundária de Benavente, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril:
1 - Delega na subdirectora Maria Jacinta Firmino Ferreira Machacaz, sem possibilidade de subdelegação, as competências para:
a) Superintender, em colaboração com a directora, na constituição das turmas e elaboração dos horários;
b) Intervir nos termos da lei no processo de avaliação de desempenho do pessoal docente e não docente;
c) Planear e assegurar a execução das actividades no âmbito do financiamento do POPH;
d) Planear e assegurar a execução das actividades dos cursos das novas oportunidades (CEF/Profissional/EFA);
e) Convocar reuniões.
f) Homologar actas e pautas de avaliação de alunos;
g) Efectuar o despacho do expediente;
h) Gerir instalações, espaços e equipamentos bem como os outros recursos educativos;
2 - Delega na adjunta, Cristina Isabel Nascimento Pereira de Azevedo Silva, sem possibilidade de subdelegação, as competências para:
a) Superintender na elaboração dos horários do pessoal não docente;
b) Planear e assegurar a execução das actividades no domínio da acção social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral;
c) Colaborar com a directora na elaboração do projecto de orçamento, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral;
d) Intervir nos termos da lei no processo de avaliação do desempenho do pessoal não docente;
e) Planear e assegurar a execução das actividades no âmbito da segurança no espaço escolar;
f) Gerir instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos, fundamentalmente na área das TIC;
g) Convocar reuniões;
h) Homologar actas e pautas de avaliação;
i) Efectuar o despacho do expediente.
22 de Junho de 2010. - A Directora, Adelaide Coutinho de Carvalho.
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